Justiça nega suspensão liminar da candidatura de Marçal
Um dos processos de impugnação sobre a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo teve o pedido de suspensão liminar negado pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, na tarde desta quarta-feira, 21.
A ação, que também pede pela anulação da convenção partidária que levou à escolha de Pablo Marçal, é de Marcos André de Andrade, o secretário-geral do PRTB.
Na decisão, obtida pelo Terra, o juiz explica que “a concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão,nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”.
Sendo assim foi indeferido o pedido de tutela urgente, assim como as solicitações liminares. Mas o processo de impugnação segue, até análise do mérito.
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