Diretor de Posto de Saúde é condenado a 4 anos de prisão por homofobia, em Novo Lino
A Justiça alagoana condenou um diretor de Posto de Saúde de Novo Lino a quatro anos e dois dias de reclusão e a perda do cargo público após a prática de constrangimentos e assédio moral contra um subordinado, também servidor público.
A decisão é do juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina. Após analisar o depoimento da vítima, das testemunhas, do réu e analisar as provas apresentadas, o juiz entendeu que houve a prática de injúria racial homofóbica, porque foi direcionada para uma pessoa específica e não para toda a comunidade LGBTQIAP+.
“Restou comprovado que o réu praticou atos discriminatórios, injúria homofóbica e de assédio moral em razão de orientação sexual, além de motivações políticas, afetando a dignidade e o ambiente de trabalho da vítima, servidor público do Município de Novo Lino”, comentou.
O magistrado Jonathan Araújo explicou que, segundo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), atos de homotransfobia praticados contra membros da comunidade LGBTQIAP+ configuram injúria racial.
Ao sentenciar a pena, no final de maio deste ano, o juiz verificou que não havia necessidade de decretar a prisão preventiva do acusado, mas aplicou medidas cautelares.
O réu foi proibido de se ausentar da comarca por período superior a 15 dias sem prévia autorização judicial; deve comparecer trimestralmente na unidade judiciária, até o 10º dia de cada mês, para confirmar seu endereço e justificar suas atividades; deve ficar em casa no período noturno e nos dias de folga.
Ele também está proibido de frequentar bares, boates e estabelecimentos congêneres, eventos festivos ou que ocorra aglomeração de pessoas; não poderá fazer contato com a vítima, testemunhas e declarantes, por qualquer meio de comunicação, inclusive virtuais e por interposta pessoa; não pode frequentar a rua onde reside a vítima;
“Determino a suspensão e afastamento imediato do exercício do cargo/função pública uma vez que se utilizou deste para a prática de infrações penais, injúria homofóbica, perseguição política e assédio moral, conforme comprovado nos autos e utiliza-se da sua função de Diretor de Posto para perseguir a declarante”, disse o juiz.
Homofobia
Segundo testemunhas, a vítima se alimentava na calçada em frente ao Posto de Saúde porque era proibida de permanecer no refeitório do local de trabalho. O servidor também não podia entrar e permanecer na sala de emergência e na sala de descanso.
Em uma das ocasiões, o réu teria avisado à vítima que ela tinha estacionado sua moto em lugar inadequado, alegando que aguardasse ser criada uma vaga especial para o público LGBTQIAP+.
Ainda segundo os autos, após reclamar direitos trabalhistas perante a gestão municipal, o réu alterou a escala de trabalho da vítima, retirando-a do serviço de plantonista e passando para diarista como forma de retaliação.
Últimas Notícias
Polícia Federal realiza Operação Alienação Simulada, que investiga esquema milionário de fraude em financiamento de veículos em Maceió
Casal é executado a tiros durante festa em Cururipe
Ação conjunta da PF, com PM e Polícia Penal apreende 20 kg de maconha e prende dupla, em Rio Largo
Polícia Civil prende homem por divulgar vídeo íntimo e ameaçar ex-companheira em Taquarana
Perícia confirma que não havia falhas mecânicas em ônibus de romeiros de Coité do Nóia que capotou no Sertão alagoano
Vídeos mais vistos
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Ordem de Serviço para pavimentação em bairros de Arapiraca

