Perdeu a placa do carro na rua alagada? É preciso fazer B.O.? Veja o que diz o Detran

Com a chegada do período chuvoso, condutores acabam enfrentando alguns problemas mais comuns nessa época, como a perda das placas dos veículos durante situações de alagamento. O uso do veículo sem as placas de identificação é proibido e é considerado uma infração gravíssima. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) explica como agir em casos como esse, destacando as diferenças de procedimento entre as placas Mercosul e placas regionais.
Nos casos de perda da placa Mercosul, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência online no site da Polícia Civil de Alagoas ou presencialmente em uma delegacia. Dessa forma, o proprietário fica resguardado caso aconteça a utilização indevida da placa por terceiros. Após realizar o B.O., o condutor deve acessar o site do Detran informando o número da placa e Renavam do veículo, emitir a guia do serviço de vistoria e, após o pagamento da guia, dirigir-se, sem a necessidade de agendamento, a uma das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), ao prédio sede do Detran, em Maceió, ou a uma Central Já! para realizar a vistoria.
Durante a vistoria, é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência que relata a perda da placa. Depois dos procedimentos, o usuário deve ir a uma estampadora de placa, à sua escolha, onde a nova placa será instalada no veículo. O subchefe de Renavam do Detran, Francisco Messias, alerta aos condutores para não fazer a recolocação por conta própria, caso encontrem a placa perdida.
“É importante que o condutor se dirija ao Detran levando a placa junto ao veículo, para que seja avaliado se ela é original. A análise é feita através do código QR cadastrado em cada placa, que contém todas as informações de fabricação e rastreio, e assim podemos verificar sua autenticidade. Por isso, é prudente que o usuário a leve para realizar essa checagem e evite transtornos”, explica.
Para veículos que ainda possuem as antigas placas de cor cinza, o procedimento é diferente: o condutor, de posse do Boletim de Ocorrência, deve abrir um processo de alteração de dados no Detran, para que a placa seja modificada para o novo padrão Mercosul, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Nº 969. Todos os detalhes sobre essa modificação estão disponíveis neste link: https://www.detran.al.gov.br/conteudo/procedimentos-detalhes/5762dfa08c36c704c4000001/.
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