Polícia Federal deflagra operações de combate ao abuso sexual infantojuvenil no interior de Alagoas
A Polícia Federal em Alagoas deflagrou nesta manhã (24/05/2024), no interior do Estado, as denominadas operações “Mercador da Inocência 2” e “Inocência Compartilhada 5”, que visam combater os crimes de armazenamento, compartilhamento e venda de imagens de abuso sexual envolvendo criança ou adolescente através da internet.
Na operação “Inocência Compartilhada 5” a Polícia Federal investiga a publicação e o compartilhamento de arquivos contendo cenas de abuso sexual infantil por meio de grupos de aplicativos de mensagens. Nesses grupos foram identificados vários participantes com números telefônicos inclusive de outros países.
Um mandado de busca e apreensão foi cumprido na cidade de Delmiro Gouveia/AL, resultando na apreensão de 02 (dois) aparelhos celulares, que serão encaminhados à perícia com o objetivo de identificar quais arquivos foram compartilhados.
O suspeito poderá responder pelos crimes de armazenamento e publicação de imagens contendo cenas de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças e adolescentes, crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente), cujas penas somadas podem ultrapassar os 10 (dez) anos de reclusão.
Já no que tange a operação “Mercador da Infância 2”, esta apura a venda, publicação, compartilhamento e armazenamento em nuvem de grande quantidade de arquivos contendo cenas de abuso e exploração sexual infantil. O acesso a esses arquivos era
ofertado em redes sociais pelo valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), com anúncios veiculados em português, inglês e espanhol, o que demonstra a intenção de atingir pessoas residentes inclusive em outros países.
Além do cumprimento de um mandado de busca e apreensão foi dado cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça Federal de Alagoas. Durante a busca foram apreendidos um laptop, um aparelho celular e um pen drive que serão encaminhados ao setor técnico-científico da Polícia Federal para serem periciados.
Ainda durante o cumprimento deste mandado de busca e apreensão foram encontrados em um laptop arquivos contendo cenas de sexo explícito e/ou pornográfica envolvendo crianças e adolescentes, tendo o suspeito sido preso em flagrante pelo crime previsto no art.241-B, da Lei 8.069/90.
Além dos crimes previsto no artigo 241-A e 241-B da Lei 8.069/90 o suspeito poderá responder também pelo crime previsto no artigo 241, caput, da citada lei, que trata da venda desse tipo de material. As penas máximas somadas previstas para esses crimes podem chegar a 18 (dezoito) anos de prisão.
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