Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano.
No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.
O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13º.
Calendário - O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).
O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A segunda parcela do 13º salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho.
Quem tem direito - Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
O 13º é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.
Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora.
O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.
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