Vice-presidente jurídico do ASA comenta caso da suspensão do atacante Gabigol por dois anos

Por Redação 26/03/2024 21h09 - Atualizado em 26/03/2024 21h09
Por Redação 26/03/2024 21h09 Atualizado em 26/03/2024 21h09
Vice-presidente jurídico do ASA comenta caso da suspensão do atacante Gabigol por dois anos
Michael - Foto: Reprodução

Nas redes sociais, o advogado e vice-presidente jurídico do ASA de Arapiraca, Michael Vieira Dantas, comentou o caso do atacante Gabigol, do Flamengo, que foi suspenso por dois anos pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD).

"Inicialmente é preciso esclarecer que o Atleta não foi punido por ter usado uma substância indevida, e sim por descumprir as regras previstas quanto ao procedimento estabelecido no Código Brasileiro de Antidopagem - CBA, mais precisamente em despeitar os protocolos de testagem. Importa salientar que o atleta fora julgado com base no Art.122 que trata da fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle de dopagem por um atleta ou outra pessoa", disse Michael.

"A votação foi apertada: 5 votos a 4 contra o atleta. Sua equipe vai recorrer à Corte Arbitral do Esporte (CAS). Vale ainda mencionar que a contagem da suspensão se inicia na data da eventual coleta, ou seja, em 08 de abril de 2023. No caso em questão, sua defesa entrará com recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS). Acredito que a defesa tentará a conversão da pena em advertência, tendo em vista que há divergência nos depoimentos e provas. Vale mencionar que enquanto não houver julgamento o atleta não poderá treinar nas dependências do clube, podendo a defesa solicitar um efeito suspensivo".

Veja abaixo a nota do Flamengo sobre o caso:

"O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada."