Justiça libera show de Léo Santana em Embu das Artes após polêmica de "gastos excessivos"
O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a realização do show do cantor Léo Santana no município de Embu das Artes, na Grande São Paulo, neste domingo (18), poucas horas antes do evento iniciar. A apresentação foi anunciada como parte das comemorações do aniversário da cidade.
O que aconteceu - O anúncio da liberação foi dado na página oficial do evento no Instagram: "O TJSP acabou de dar a decisão final (...) A tentativa de algumas pessoas que não gostam de ver esses caras aqui trabalhando, levando o recurso para a casa deles... Essas pessoas quiseram impedir a festa, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou."
Na decisão do TJSP, foi informado que "o início do show está marcado para daqui a poucas horas (fl. 152). Por tais circunstâncias, a sua não realização não teria outra consequência senão agravar eventuais danos ao erário." A decisão também informou que o valor contratado (R$ 620.000,00) foi "praticamente pago em sua integralidade."
Decisão do cancelamento atendeu a um pedido feito pelo vereador Abidan Henrique (PSB). No pedido, ele alega "gastos excessivos" com o evento, enquanto ainda há uma carência de investimentos em áreas como saúde.
O vereador celebrou a suspensão da apresentação. "Show cancelado. Com a derrota do recurso, o prefeito tem duas opções: assume a derrota e cancela o evento ou desobedece a ordem judicial e terá que pagar uma multa de R$ 1 milhão", escreveu, no Instagram.
Juiz estabeleceu multa de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento, e determinou que é responsabilidade da prefeitura "exigir a devolução imediata de qualquer valor que tenha sido repassado às empresas."
Procurada por Splash, a Prefeitura de Embu das Artes não retornou até o momento. O espaço permanece aberto. Até às 8h deste domingo (18), o município ainda anunciava o show nas redes sociais.
A reportagem também entrou em contato com a assessoria de imprensa de Léo Santana, que sugeriu que a questão fosse encaminhada para a prefeitura do município.
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