Governo de Alagoas vai eliminar comunicação visual inadequada nas rodovias

O Governo de Alagoas tem feito, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), requalificações, restaurações, implantações, pavimentações, além de sinalizações horizontais e verticais. Paralelamente a este trabalho, será iniciada, nos próximos dias, a remoção das comunicações visuais inadequadas que estão instaladas em vários pontos das rodovias estaduais.
De acordo com o diretor de Planejamento do DER, Carlos Florêncio, as placas, outdoor, front lights, painéis e outras comunicações visuais que prejudicam a visão dos condutores ou desviam a atenção serão suprimidas. "Há comunicações visuais que estão em desacordo porque foram instaladas sem a autorização do DER, que é o órgão responsável pelo ordenamento das rodovias, faixas de domínio e terrenos adjacentes, de modo a resguardar a segurança do trânsito rodoviário, a preservação do meio ambiente e o patrimônio público. Há ainda placas, frontlights, outdoors entre outros que instalados em locais impróprios, mesmo tendo recebido autorização. Esses elementos desviam a atenção do condutor, podendo acarretar em acidentes nas rodovias, e por isso terão que ser retirados", esclarece.
A faixa de domínio é o conjunto de áreas declaradas de utilidade pública, desapropriadas ou doadas para a implantação de rodovias, constituída pela pista de rolamento, canteiro central, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixas laterais de segurança. Para usar a área é necessário protocolar, na sede do DER (Av. Dep. Serzedelo de Barros Correia, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió) ou nas Residências Rodoviárias em que a jurisdição se situe o local pretendido, um requerimento solicitando a necessidade de vistoria preliminar a fim de ser verificada a possibilidade da ocupação da faixa de domínio.
Após a realização da vistoria preliminar e atendidos os requisitos técnicos exigidos, o DER concede a autorização. Caso não sejam atendidos os requisitos técnicos necessários, o DER informa as razões do indeferimento. Há taxas a serem pagas tanto para a vistoria quanto para a permanência das comunicações visuais nas rodovias estaduais.
Os critérios têm por objetivo disciplinar a ocupação da faixa de domínio e são regidos pela lei estadual 6.651/2005, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio das rodovias estaduais e em terrenos adjacentes, além de instrução normativa própria do DER. As normas e os modelos de requerimentos estão disponíveis no site do DER (https://der.al.gov.br/documentos/category/35-faixa-de-dominio-2023).
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