Acusado de matar ex dentro de loja, em Alagoas, é denunciado por homicídio quadruplamente qualificado

Por Redação com agências 27/11/2023 15h03
Por Redação com agências 27/11/2023 15h03
Acusado de matar ex dentro de loja, em Alagoas, é denunciado por homicídio quadruplamente qualificado
Mulher morta pelo marido em Murici, AL - Foto: Arquivo pessoal

O Ministério Público Estadual (MPE/AL) denunciou o acusado de assassinar a tiros a empresária Carla Janiere da Silva Barros, no último dia 14, após uma discussão dentro da loja da vítima, na cidade de Murici. A ação penal foi proposta pela promotora de Justiça Ilda Regina Reis, titular da Promotoria de Justiça de Murici.

Segundo os autos, o autor dos disparos, que era esposo da vítima, está sendo acusado por homicídio quadruplamente qualificado. O motivo torpe foi comprovado porque o réu possuía intenso sentimento de posse sobre a vítima, de modo que, sem justa provocação dela ou razões prévias que justificassem o fato, praticou a conduta do homicídio.


Carla Janiere da Silva Barros foi assassinada com “cinco projéteis de arma de fogo nas regiões escapular direita, ombro direito e face esquerda, sendo dois dos cinco disparos realizados à curta distância – queima à roupa”. A vítima veio a óbito por decorrência de “choque hipovolêmico, ou seja, perda de sangue provocada por ação de instrumento perfuro-contundente (projétil de arma de fogo), com emprego de meios insidioso e cruel, este caracterizado pelo disparo à curta distância contra a região infraorbital da vítima, qual lhe causou deformidade na face”.

O MPE ressaltou que o meio cruel foi evidenciado uma vez que a vítima já tinha sido atingida por três tiros quando o réu aindam realizou disparos à queima-roupa contra o ombro e o rosto da ex-mulher.

Já o recurso que impediu a defesa da vítima também se fez presente, pois, sem esperar tamanha agressão do companheiro, Carla Janiere da Silva Barros viu-se detida dentro do próprio estabelecimento comercial, tendo sido agredida logo em seguida, sem qualquer possibilidade de se livrar do crime.


O assassinato foi enquadrado também com o agravante do feminicídio porque a vítima foi morta pela simples condição de ser mulher.