Fecombustíveis alerta para fim da vigência de MP que reonerou diesel e biodiesel com PIS e Cofins

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) informa que o Congresso Nacional não colocou em pauta a votação da Medida Provisória 1.175, que havia reonerado parcialmente o óleo diesel e o biodiesel com os impostos federais PIS e Cofins. Com isso, a MP perdeu a validade.
Publicada no Diário Oficial da União em 06 de junho, com vigência de 60 dias, a MP 1.175 foi prorrogada por mais 60 dias pelo Congresso, mas seu período de vigência expirou ontem (03). A partir de hoje (04), ficam zeradas as alíquotas de PIS e Cofins sobre óleo diesel e biodiesel até 31/12/2023, conforme previsto na Lei 14.592/2023.
A Fecombustíveis espera que as distribuidoras de combustíveis repassem imediatamente a isenção dos impostos federais, cujo impacto será a redução de preços do óleo diesel.
Esta Federação ressalta, no entanto, que os preços no Brasil são livres e que os tributos federais e estaduais correspondem apenas a uma parcela do valor final, cujo cálculo inclui custos como aquisição de produtos, importação, logística, adição de biocombustíveis (etanol anidro na gasolina e biodiesel no diesel) e remuneração das atividades de todos os elos da cadeia.
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