Idoso de 84 anos é interditado pela justiça após dar R$ 190 mil à namorada de 34 anos

Por Redação com Folhapress 16/09/2023 17h05
Por Redação com Folhapress 16/09/2023 17h05
Idoso de 84 anos é interditado pela justiça após dar R$ 190 mil à namorada de 34 anos
Idoso de 84 anos - Foto: Agência Brasil

A Justiça do Distrito Federal resolveu interditar um idoso, de 84 anos, após um pedido dos filhos dele. A causa da interdição teria sido por causa de constantes quantias altas em dinheiro retiradas pelo idoso para dar para a namorada dele, de 34 anos.

Os três filhos do idoso apresentaram à justiça um documento mostrando que o idoso chegou a transferir mais de R$ 190 mil, via Pix, para a jovem, entre os meses de março e julho deste ano.

As transferências foram realizadas para a conta pessoal da filha da namorada do idoso, que é viúvo e servidor aposentado da Câmara dos Deputados.

Os três filhos do idoso, que entraram com o pedido de interdição, informaram que a situação tem causado "grande abalo financeiro na vida do pai".

Eles alegam que conversaram com o idoso sobre a situação, mas ele teria dito que "continuaria se envolvendo com a mulher, bem como lhe dando dinheiro". 

Conforme a justiça, de janeiro até agosto, o idoso fez três empréstimos bancários consignados, com prestações mensais de R$ 8,3 mil, o que "indica um comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial", escreveu a juíza Maria Luísa Silva Ribeiro, responsável por aprovar a interdição.

O idoso tem uma renda líquida de R$ 18 mil, mas devidos aos empréstimos estaria recebendo mensalmente pouco mais de R$ 10 mil. Além disso, os gastos do cartão de crédito dele aumentarem. Na fatura de setembro de 2023 consta uma compra no valor de 12 parcelas de R$ 2.299,51, no total, R$ 27.594,12.

Ainda conforme a justiça, o atestado médico psiquiátrico anexado nos autos relatou que o idoso é acometido por "transtorno de personalidade paranoide, transtorno neurocognitivo maior ou demência não especificada".

O médico ainda afirmou que o quadro do idoso "é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação funcional e prejuízo da capacidade civil". "Do ponto de vista civil, paciente encontra-se passível de interdição civil, com incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar bens, valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho pessoal, familiar e patrimonial", escreveu o profissional da saúde no laudo médico.