Facebook é condenado a indenizar brasileiros; veja como pedir

Por redação com O Tempo 01/08/2023 19h07
Por redação com O Tempo 01/08/2023 19h07
Facebook é condenado a indenizar brasileiros; veja como pedir
facebook - Foto: Reprodução

O Facebook foi condenado pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte a pagar R$ 20 milhões em danos morais coletivos por problemas com vazamento de dados de usuários da rede social, do Messenger e do aplicativo de mensagens WhatsApp.

A decisão foi publicada no 25 de julho e garante ainda indenização individual de R$ 5 mil para cada pessoa que comprovar que usava a rede social nos anos de 2018 e 2019.

Além dos brasileiros, usuários do Facebook nos Estados Unidos podem requerer uma parte dos US$ 725 milhões que a Meta (dona do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads) concordou em pagar no fim de 2022 por conta de um processo similar no país.

Por meio de nota, a Meta, empresa responsável pelo Facebook, informou que ainda não foi formalmente comunicada da decisão, à qual ainda poderá recorrer.

Relembre o caso

A ação que condenou o Facebook a pagar indenização aos brasileiros por vazamento de dados foi ajuizada pelo Instituto Defesa Coletiva e é relativa a dois ataques de hackers ao sistema da Meta, empresa responsável pelo Facebook, o Messenger e o Whatsapp.

O primeiro caso aconteceu em setembro de 2018, quando hackers conseguiram burlar a segurança do Facebook e acessar detalhes como nome, telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.

Outros 14 milhões de usuários tiveram ainda mais dados acessados: gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.

Já em 2019, um novo vazamento foi divulgado e expôs informações ainda mais sensíveis, como detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários e as senhas de 22 mil contas.

Na sentença, o juiz, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela reconheceu que a responsabilidade pelas falhas de segurança do sistema é da empresa. Contudo, o magistrado julgou improcedentes os pedidos de medidas preventivas a novos ataques, segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.

Conforme a especialista em Direito do Consumidor, falta informação clara e precisa aos usuários. Ao usar um aplicativo parceiro do Facebook, o internauta autoriza compartilhar seus dados.

“ O Facebook tem a obrigação de comunicar a todos os lesados quando há vazamento, mas a empresa não compartilhou a lista das pessoas que foram lesadas. Se você era usuário do Facebook nessa época, e conseguir comprovar o uso da plataforma, terá direito à indenização”, esclarece Lilian.

Como verificar se meus dados das redes sociais foram vazados?

Na ação civil coletiva julgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Facebook não apresentou uma lista com o nome das pessoas que tiveram seus dados vazados. Além disso, a empresa não comprovou ter avisado os usuários sobre o problema nas plataformas.

No entendimento do Instituto Defesa Coletiva, a sentença abrange todos os consumidores que eram usuários do serviço à época. A advogada Lillian Salgado explica ainda que, neste caso, o usuário lesado precisa ajuizar uma execução da sentença coletiva para ter direito à indenização de R$ 5 mil. O valor se refere a cada ação coletiva, ou seja, o consumidor pode ser indenizado até R$ 10 mil, se comprovar que tinha vínculo com as plataformas quando ocorreram os vazamentos.

Como comprovar vínculo nas plataformas?

Prints da linha do tempo do Facebook são suficientes para a comprovação. Além disso, é possível extrair um relatório com o histórico de atividades da rede social.

Basta acessar o aplicativo do Facebook e seguir o roteiro: “Configurações e privacidade”; “Seu tempo no Facebook”; “Ver tempo”; “Ver registros”; e, finalmente, “Ver histórico de atividades”.

No caso do WhastApp, as conversas também podem ser utilizadas como provas. Se preferir, o caminho para extrair o relatório de atividades é o seguinte: “Configurações”; “Conta”; “Solicitar dados da conta” e “Solicitar relatório.”