MPT firma acordo com Hospital Veredas para pagamento de verbas rescisórias a trabalhadores demitidos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Hospital Veredas firmaram um acordo, na última sexta-feira (28), para formalizar o pagamento de verbas rescisórias a cerca de 160 trabalhadores demitidos do hospital. O acordo, chamado de Termo de Transação, integra o procedimento de Mediação instaurado pelo MPT para solucionar o impasse envolvendo os ex-empregados e a unidade hospitalar.
Por meio do Termo de Transação, o Veredas assume a obrigação de pagar a dívida referente às verbas rescisórias em duas parcelas iguais, a serem quitadas nos meses de agosto e setembro de 2023, vencíveis no último dia de cada mês. A dívida equivale a cerca de R$ 1,3 milhão e corresponde à soma dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs) dos ex-empregados.
Através do termo, o Hospital Veredas também se compromete a confeccionar e entregar aos trabalhadores os TRCTs devidamente preenchidos, inclusive com as guias relativas ao seguro-desemprego, com o objetivo de viabilizar o recebimento do seguro e o saque do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos ex-empregados.
“O Termo de Transação foi firmado com o objetivo de abreviar o recebimento das verbas rescisórias, já que, para o trabalhador, a única opção seria buscar o pagamento desses valores através do ajuizamento de ação trabalhista, que normalmente demora para ser efetivamente concluída. Assim, o empregado demitido tem a possibilidade, caso faça espontaneamente sua adesão ao acordo, de receber essas verbas em duas parcelas, sendo muito importante ressaltar que eventuais importâncias não quitadas ou pagas a menor poderão ser posteriormente reivindicadas perante o Judiciário Trabalhista”, afirmou o procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, responsável por conduzir a mediação que resultou na assinatura do acordo.
De acordo com o Termo de Transação, fica esclarecido que os valores correspondentes à multa de 40% do FGTS e aos depósitos do FGTS não realizados em épocas próprias não estão sendo quitados através do acordo.
Ainda conforme o Termo de Transação, os valores correspondentes à multa do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estão sendo quitados através do acordo, mas, pelo mesmo Termo de Transação, o Veredas assume a obrigação de quitá-los nos mesmos prazos do pagamento das verbas rescisórias.
Se houver atraso no pagamento das verbas rescisórias, o Veredas estará sujeito a multa diária de R$ 20 a ser calculada por cada TRCT quitado em atraso, a ser revertida para cada trabalhador individualmente lesado.
Caso os pagamentos não ocorram nas datas acordadas, a parcela seguinte se vencerá antecipadamente, e ficará facultado aos empregados acionarem a Justiça do Trabalho para buscar o pagamento total da dívida.
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