STJ determina soltura de Policial Militar acusado de matar italiano na Praia do Francês
Nesta segunda-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em nova decisão, revogou a prisão preventiva do policial militar José Pereira acusado de matar o italiano Fábio Campagnola, de 51 anos, no Francês, em Marechal Deodoro, em 3 de janeiro de 2023.
A medida, determinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, atendeu a um pedido da defesa do militar, conhecido como Tenente Pereira.
No pedido, o advogado do policial, Welton Roberto, alegou que ele se apresentou espontaneamente a uma delegacia, antes do oferecimento da ação penal, afastando, assim, o fundamento de que a prisão seria necessária para assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, a defesa argumentou que o militar é réu primário, com residência fixa e integra a reserva remunerada da Polícia Militar de Alagoas, estando preso há mais de 6 meses, sem que, sequer, tenha se iniciado a instrução criminal, o que configuraria constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Ainda na oportunidade, o advogado requereu a prisão domiciliar, já que o paciente sofre de um tumor cancerígeno neuroendócrino, necessitando de procedimento cirúrgico delicado.
Para a concessão da medida favorável ao réu, o ministro levou em conta que a prisão preventiva possui natureza excepcional, de cunho cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado.
"No caso, considero que as razões apresentadas pelas instâncias ordinárias se revelam insuficientes para justificar a prisão preventiva, sendo suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares alternativas. [...] Verifica-se que o paciente apresentou-se espontaneamente, acompanhado de seu advogado, em 5/1/2023, ocasião em que foi cumprido o mandado de prisão. [...] Configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva de modo genérico, sem apoio de elementos empíricos colhidos da conduta do acusado, com base apenas na gravidade abstrata do delito."
Ainda na decisão, o ministro pontuou que a jurisprudência da Corte Superior é firme no sentido de que é ilegal a prisão preventiva imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada a motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal.
"O paciente é primário, sem quaisquer antecedentes criminais, com residência fixa e que, conforme já apontado, se apresentou espontaneamente para cumprimento do mandado de prisão, demonstrando intenção, a princípio, de colaborar com o desenvolvimento do processo. Pondero, ainda, que o caso em tela merece ser abordado segundo o prisma do Princípio da Fraternidade, tendo em vista que o paciente sofre de moléstia grave - tumor neuroendócrino -, necessitando de tratamento médico. [...] Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem de ofício para, em harmonia com o parecer ministerial, revogar a prisão preventiva do paciente, mediante imposição de medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo juízo local."
Com informações da Gazetaweb *
Últimas Notícias
Com hat-trick de Robson, Palmeiras é goleado por 4 a 0 pelo Novorizontino no Paulista
Homem sentado em banco de praça é baleado em Arapiraca
Prefeitura de Penedo leva Programa Assistência Com Você ao Tabuleiro dos Negros
Polícia Civil investiga abandono de filhotes de cachorros em Maceió; animais estavam dentro de caixa
Hospital de Palmeira fortalece rede pediátrica com cuidado humanizado e ambiente lúdico
Vídeos mais vistos
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Morte em churrascaria de Arapiraca
Despedida de Zezito Guedes
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca

