STJ determina soltura de Policial Militar acusado de matar italiano na Praia do Francês

24/07/2023 13h01 - Atualizado em 24/07/2023 13h01
24/07/2023 13h01 Atualizado em 24/07/2023 13h01
STJ determina soltura de Policial Militar acusado de matar italiano na Praia do Francês
Italiano morto por PM - Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira (24), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em nova decisão, revogou a prisão preventiva do policial militar José Pereira acusado de matar o italiano Fábio Campagnola, de 51 anos, no Francês, em Marechal Deodoro, em 3 de janeiro de 2023. 

A medida, determinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, atendeu a um pedido da defesa do militar, conhecido como Tenente Pereira.

No pedido, o advogado do policial, Welton Roberto, alegou que ele se apresentou espontaneamente a uma delegacia, antes do oferecimento da ação penal, afastando, assim, o fundamento de que a prisão seria necessária para assegurar a aplicação da lei penal.

Além disso, a defesa argumentou que o militar é réu primário, com residência fixa e integra a reserva remunerada da Polícia Militar de Alagoas, estando preso há mais de 6 meses, sem que, sequer, tenha se iniciado a instrução criminal, o que configuraria constrangimento ilegal por excesso de prazo.

Ainda na oportunidade, o advogado requereu a prisão domiciliar, já que o paciente sofre de um tumor cancerígeno neuroendócrino, necessitando de procedimento cirúrgico delicado.


Para a concessão da medida favorável ao réu, o ministro levou em conta que a prisão preventiva possui natureza excepcional, de cunho cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado.

"No caso, considero que as razões apresentadas pelas instâncias ordinárias se revelam insuficientes para justificar a prisão preventiva, sendo suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares alternativas. [...] Verifica-se que o paciente apresentou-se espontaneamente, acompanhado de seu advogado, em 5/1/2023, ocasião em que foi cumprido o mandado de prisão. [...] Configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva de modo genérico, sem apoio de elementos empíricos colhidos da conduta do acusado, com base apenas na gravidade abstrata do delito."

Ainda na decisão, o ministro pontuou que a jurisprudência da Corte Superior é firme no sentido de que é ilegal a prisão preventiva imposta com base, essencialmente, na gravidade abstrata do delito, assentada a motivação em elementos inerentes ao próprio tipo penal.

"O paciente é primário, sem quaisquer antecedentes criminais, com residência fixa e que, conforme já apontado, se apresentou espontaneamente para cumprimento do mandado de prisão, demonstrando intenção, a princípio, de colaborar com o desenvolvimento do processo. Pondero, ainda, que o caso em tela merece ser abordado segundo o prisma do Princípio da Fraternidade, tendo em vista que o paciente sofre de moléstia grave - tumor neuroendócrino -, necessitando de tratamento médico. [...] Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem de ofício para, em harmonia com o parecer ministerial, revogar a prisão preventiva do paciente, mediante imposição de medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo juízo local."

Com informações da Gazetaweb *