Aliciados em AL, grupo é resgatado em condições análogas à escravidão

Por redação com G1 11/07/2023 19h07
Por redação com G1 11/07/2023 19h07
Aliciados em AL, grupo é resgatado em condições análogas à escravidão
Trabalhadores são naturais dos estados de Alagoas, Bahia e Minas Gerais - Foto: Reprodução

Um grupo de 30 trabalhadores, entre eles alagoanos, em condições análogas à escravidão foi resgatado em uma fazenda no município de Lajinha, no estado de Minas Gerais. A ação, divulgada nessa segunda-feira (10), foi cumprida pelos Auditores-Fiscais da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública Federal.

As informações do Ministério Público do Trabalho de MG dão conta de que foram resgatados 29 homens e uma mulher, que foram aliciados nos estado de Alagoas, Bahia e Minas Gerais. Eles atuavam na colheita de café.

Já o auditor-fiscal Claudio Secchin relatou que os trabalhadores estavam ocupando seis alojamentos classificados como "precários". Em quatro deles, a água disponível para o consumo era retirada de córregos e transferida para as caixas d'águas com emprego de bombas tipo 'sapo', sem qualquer tipo de tratamento. Os trabalhadores não tinham papel higiênico, cama, colchão ou roupa de cama.

Também foi detectado, segundo o auditor-fiscal, risco de asfixia em um dos alojamentos, onde os trabalhadores dormiam na cozinha ao lado de um fogão a lenha, assim como o grupo estava expostos ao frio intenso e ao risco de contato com animais ou pessoas estranhas e a instalações elétricas improvisadas.

Os trabalhadores não tinham refeitórios ou banheiros, o que obrigava o grupo a se alimentar próximo de árvores de café e a fazerem necessidades fisiológicas no mato. Além disso, eles só poderiam voltar aos estados de origem após o final da colheita.

De acordo com o procurador do MPT no Espírito Santo, Marcos Mauro Buzato, a operação resultou no pagamento de cerca de R$ 170 mil aos 30 trabalhadores a título de verbas trabalhistas, dois salários mínimos a cada trabalhador como reparação por dano moral individual, o que totalizou R$ 79 mil e o pagamento de R$ 50 mil a título de reparação por dano moral coletivo.