Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 3.300 para arapiraquense que teve cartão cancelado indevidamente
Um arapiraquense deverá receber uma indenização de R$ 3.300 do Banco do Brasil por ter o cartão de crédito cancelado mesmo sem pendências financeiras, decidiu o juiz Durval de Mendonça Júnior, do 2° Juizado de Arapiraca.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça (13), aponta que o banco não deveria ter interrompido o serviço sem "razões relevantes", conforme o Código de Defesa do Consumidor. A defesa havia afirmado que o cancelamento "está sujeito a critérios internos da instituição".
Ainda segundo o magistrado, o cliente deveria ter sido avisado com antecedência, caso existisse motivo para o cancelamento, e nem isso ocorreu.
"A requerida nada demonstra nesse sentido, limitando-se a afirmar que o cancelamento unilateral é procedimento lícito, o que não se coaduna ao entendimento dominante dos tribunais pátrios".
O Banco do Brasil também deve reativar o cartão de crédito do cliente em até 10 dias, podendo pagar multa diária de R$ 100 se descumprir a lei.
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