Justiça torna ré e mantém prisão de acusada de vender vagas de empregos na Sesau

Por redação com TNH1 18/05/2023 19h07
Por redação com TNH1 18/05/2023 19h07
Justiça torna ré e mantém prisão de acusada de vender vagas de empregos na Sesau
Tribunal de Justiça de Alagoas - Foto: Caio Loureiro / TJAL

A Justiça de Alagoas manteve, nesta quinta-feira, 18, a prisão preventiva de Anna Rafaela Pessoa dos Santos, acusada de liderar um esquema criminoso que arrecadou cerca de R$ 1 milhão, com o oferecimento de vagas de empregos em unidades ligadas à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) em Maceió e no Interior do Estado.

O juiz Rodolfo Osório Gatto Herrmann, da 4ª Vara Criminal da Capital, também aceitou denúncia do Ministério Público do Estado de Alagoas e tornou réus, além de Anna Rafaela, Kate Rhayane Alves da Silva, Sandra Siqueira dos Santos, Yuri Carlos Santos da Silva, Maria Viviane dos Santos Lima, Maria Gileusa de Sousa Ramos e Mayra Maria da Silva Carmo, pelos crimes de estelionato em continuidade delitiva e associação criminosa.

"Ressalte-se que, em relatório de inteligência anexado aos autos, foi possível constatar que Anna Rafaella Pessoa dos Santos chegou a alugar sala em um empresarial, onde fazia atendimento de pessoas ao argumento de que trabalhava no recrutamento de servidores para hospitais que estavam sendo abertos pelo Governo do Estado. Ademais, também restou constatado que Anna Rafaella Pessoa dos Santos aplicou golpes em fornecedores de materiais, laboratórios e até em uma casa lotérica, usadas por ela para dar veracidade e operacionalizar o esquema criminoso", diz trecho da decisão.

O magistrado ressaltou que a denúncia ofertada pelo Ministério Público concentrou todos os requisitos relacionados no art. 41 do Código de Processo Penal: "pois traz os dados qualificadores das denunciadas; apresenta os fatos delituosos, com todas as suas circunstâncias, apontadas classificações dos atos criminosos e apresenta rol de testemunhas. Afora os requisitos supracitados, estão presentes os pressupostos indiciários de autoria e materialidade exigidos para o recebimento da denúncia, consolidados nos elementos de convicção compreendidos nos autos do Inquérito Policial. Assim sendo, por não existirem quaisquer das situações previstas nos incisos I,II e III do art. 395 do Código de Processo Penal".

Prisão domiciliar negada - Para solicitar a conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar, a defesa de Anna Rafaela alegou que ela precisou sair de Alagoas com a filha em razão de ameaças. Os advogados também informaram que a mulher reside em local certo, com emprego fixo em hospital de grande porte, cursando graduação em nível superior e que a própria filha está matriculada em Escola Pública, em São Bernardo do Campo. "Ressalta, ainda, que a filha possui 13 anos, dependendo totalmente dos seus cuidados, além de se encontrar com gravidez de risco, inclusive, por prescrição médica, fazendo uso de medicação contínua", justificou a defesa.

Ao rejeitar o pedido, o juiz afirmou que "salta aos olhos a gravidade em concreto dos fatos, em que a ré teria arquitetado uma grande estrutura para ludibriar inúmeras vítimas a lhe transferirem dinheiro, modus operandi este que causa profundo temor à sociedade e macula a ordem pública instituída".

O magistrado também deu razão ao Ministério Público, sobre o fato da idade da filha da ré, uma adolescente de 13 anos, descumprir o comando do art. 318, V, do Código de Processo Penal, que diz "o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos".

Além disso, o magistrado pontuou que "uma foto de teste de gravidez de farmácia positivo e exames de ultrassonografia sem qualquer vínculo com a acusada não são capazes de comprovar a gravidez da mesma, o que também não autoriza o disposto no art. 318, do Código de Processo Penal".

Entenda o caso - O trabalho conjunto das policiais civis de Alagoas e de São Paulo resultou na prisão de uma mulher de 36 anos na cidade de São Bernardo do Campo, suspeita de liderar um esquema criminoso que arrecadou cerca de R$ 1 milhão, com o oferecimento de vagas de empregos em unidades ligadas à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) em Maceió e no Interior do Estado.

Segundo o coordenador da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), delegado Igor Diego, tão logo as investigações foram encerradas, com o pedido de prisão preventiva da líder do esquema pelos crimes de associação criminosa e estelionato, foram iniciados os trabalhos de inteligência para conseguir prendê-la, o que foi possível da parceria entre Deic e 8º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, no último dia 10 de maio.

As autoridades souberam do caso após várias pessoas registrarem boletim de ocorrência contra uma mulher identificada como Ana Rafaella. A suspeita postava fotos nas redes sociais ao lado do ex-secretário de Saúde do Estado, Alexandre Ayres. Segundo reportagem, ela teria criado um instituto com o próprio nome, que oferecia serviços de saúde e recrutou centenas de interessados a uma vaga de emprego no serviço público.

Ana Rafaella cobrava valores de até R$ 5 mil para encaminhar candidatos ao que seria um falso processo seletivo. Na ocasião, em julho do ano passado, cerca de 40 pessoas já tinham prestado queixa contra a suposta golpista.