PMs de AL agora podem registrar ocorrências sem precisar levar suspeitos para a delegacia
Policiais militares de Alagoas agora podem registrar ocorrências consideradas de menor potencial ofensivo sem a necessidade de levar os suspeitos até uma delegacia. A medida foi autorizada por decreto assinado pelo governador Paulo Dantas (MDB) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (8).
Antes, apenas os policiais civis e federais eram autorizados a registrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que tem pena máxima de dois anos de privação de liberdade ou multa. O TCO pode ser feito, por exemplo, em casos de som alto, ameaça, lesão corporal leve, desacato, briga, entre outros.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que a Polícia Militar já iniciou um treinamento junto à tropa e irá intensificar as capacitações visando repassar a todos os policiais os conhecimentos e ferramentas necessárias para realização dos procedimentos.
Segundo o decreto publicado, após a lavratura do TCO, o documento deve ser encaminhado para o juizado especial. Além de não ser mais necessário conduzir os envolvidos até a delegacia, os militares também não precisam lavrar o TCO em uma unidade militar.
"Nos casos em que houver necessidade de retirar os envolvidos na infração penal de menor potencial ofensivo, a fim de preservar-lhes a integridade física, ou ainda objetivando a pacificação do conflito, estes devem ser conduzidos a outro local adequado para a lavratura do TCO, o que não implica que sejam conduzidos a uma unidade da polícia militar, salvo em caso excepcionais", diz o decreto.
A publicação informa ainda que o policial militar poderá requisitar exames periciais aos órgãos competentes. As instruções para implantação do TCO serão baixadas pelo Comandante Geral da Polícia Militar. A aplicação do Termo não se aplica aos crimes militares.
“A lavratura do TCO, a partir de agora, fortalece e otimiza o trabalho da nossa polícia, à medida em que evita que os policiais deixem áreas desguarnecidas para ficar aguardando na Central de Flagrantes a lavratura do documento. E isso também vai melhorar o patrulhamento ostensivo, diminuindo o tempo-resposta no atendimento às ocorrências”, disse o governador Paulo Dantas ao assinar o decreto.
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