Durante operação, criador de camarão é autuado por furtar energia em Limoeiro de Anadia

Por Redação 06/01/2023 10h10 - Atualizado em 06/01/2023 10h10
Por Redação 06/01/2023 10h10 Atualizado em 06/01/2023 10h10
Durante operação, criador de camarão é autuado por furtar energia em Limoeiro de Anadia
Criação de camarão em Limoeiro de Anadia - Foto: Imagem Ilustrativa

Uma operação realizada nesta quinta-feira (5), na zona rural de Limoeiro de Anadia, encontrou irregularidades em uma criação de camarão. A ação foi fruto de um trabalho conjunto do 3° Batalhão de Polícia Militar e da empresa Equatorial Alagoas. O proprietário foi autuado por furto de energia e acabou sendo conduzido para uma delegacia.

De acordo com a Equatorial, as informações colhidas pela equipe de inspeção na criação apontavam um "desvio de energia no ramal de entrada para toda a carga da propriedade, que contava no momento da inspeção com 08 (oito) bombas de 1,5 CV".

"O transformador instalado nesta unidade era de 37,5 kVA. A energia perdida estimada foi em torno de 36.000 kWh, o suficiente para atender mais de 280 residências durante um mês inteiro".

Na propriedade vizinha, do irmão dele, foram verificados indícios de violação no ramal de entrada e manipulação do medidor. Ele também cria camarão e já havia sido autuado anteriormente por ligação clandestina e desvio de energia. Por ter se tratado de indícios, ele não foi autuado.

O superintendente de Operação da Equatorial Sérgio Valtinho, pontuou que esse tipo de crime pode ocasionar prejuízos para os clientes que utilizam a energia elétrica corretamente, além de acidentes.

“Como as irregularidades utilizam cargas que não são informadas a concessionária, além de provocar oscilações de energia e possíveis interrupções aos clientes em situação regular, também podem ocasionar acidentes fatais por choque elétrico, incêndios por curto-circuito, além de danos aos equipamentos e eletrodomésticos colocando em risco a segurança da população já que os desvios não atendem os padrões de fornecimento”.

Vale ressaltar que o crime de furto de energia elétrica está presente no artigo 155 da Código Penal e, a fraude de medidores, caracterizada como estelionato, no artigo 171.