Duração da pensão por morte agora vai depender da sua idade; confira as regras

Por Jornal Contábil 07/11/2022 06h06 - Atualizado em 07/11/2022 06h06
Por Jornal Contábil 07/11/2022 06h06 Atualizado em 07/11/2022 06h06
Duração da pensão por morte agora vai depender da sua idade; confira as regras
Idade do cônjuge será determinante para definir a duração da pensão por morte - Foto: Imagem ilustrativa

A Pensão por Morte é um dos mais importantes benefícios pagos pela Previdência Social. O benefício é pago mensalmente para os dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou trabalhador.

Dessa maneira, compreende-se que a pensão por morte se trata de uma substituição do valor que o falecido recebia quanto a aposentadoria ou salário, onde o valor passa a ser designado para os seus dependentes.

Conforme regra, é considerado dependente aquela pessoa que de fato dependia economicamente do falecido, onde, são considerados, o parentesco, a idade do filho, existência ou não de deficiência e se a pessoa vivia em um casamento ou já era divorciada.

Contudo, a pensão por morte, apesar de ser um benefício fácil de se compreender, possui algumas peculiaridades quanto a sua vigência, como, por exemplo, a idade do cônjuge influenciado totalmente na duração do benefício.

Idade do cônjuge vai dizer quanto tempo vai durar a pensão por morte


Muita gente acredita que a pensão por morte é vitalícia, enquanto outras pessoas acreditam que o benefício tem um limite de tempo que pode ser pago aos dependentes do segurado falecido.

Dentre essas duas possibilidades, ambas estão relativamente certas, pois, algumas pessoas podem receber a pensão por morte por algum tempo limitado, enquanto outras podem receber de forma vitalícia.

Nesse sentido, compreendemos a seguir as situações que podem levar a duração da pensão por morte ser de apenas 4 meses, ou então ser vitalícia.

Duração de 4 meses


A pensão por morte pode durar 4 meses quando o falecido tinha menos de 18 contribuições feitas ao INSS, ou quando a união do casal tinha menos de dois anos na respectiva data do óbito.

Duração de 3 anos


Quando o dependente do falecido tem menos de 22 anos na data do óbito, a pensão por morte terá duração de 3 anos.

Duração de 6 anos


A pensão por morte terá uma duração exata de 6 anos, quando o cônjuge dependente tem entre 22 a 27 anos na data do óbito.

Duração de 10 anos


Já a duração de 10 anos da pensão por morte valerá para os dependentes que têm entre 28 e 30 anos exatos na hora do óbito do segurado.


Duração de 15 anos


Para que a pensão por morte tenha validade de 15 anos, será preciso que o cônjuge dependente tenha entre 31 e 41 anos exatos na hora do óbito do segurado.


Duração de 20 anos



Para garantir a concessão da pensão por morte por 20 anos, será preciso que o cônjuge tenha entre 42 e 44 anos na hora do óbito do segurado.


Vitalícia



Já a pensão por morte vitalícia será destinada para o cônjuge dependente que tem 45 anos ou mais na hora do óbito do segurado.


Pensão por morte para filho



No caso dos filhos, a pensão por morte será paga até que o mesmo complete 21 anos de idade, independente do filho estar ou não estudando.

A única exceção é para os filhos com algum tipo de invalidez ou deficiência, onde a duração da pensão por morte poderá ser vitalícia ou até que o filho se recupere por completo.


Quais são os requisitos da pensão por morte?


Para ter direito a pensão por morte, será preciso comprovar os seguintes requisitos:

Que houve de fato o óbito ou morte presumida do segurado;


A qualidade de segurado do falecido no momento do falecimento;


Qualidade de dependente (que se encaixe como dependente, como, por exemplo, filhos, esposa).


Além disso, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:


Certidão de óbito(original);


Documentos pessoais do dependente e do falecido;


Procuração ou termo de representação, incluindo documento de identificação com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes;


Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, etc.;


Documentos que possam comprovar a sua qualidade de dependente.