Marido que matou esposa advogada no Antares vira réu por feminicídio

Por redação com Gazetaweb 17/10/2022 21h09
Por redação com Gazetaweb 17/10/2022 21h09
Marido que matou esposa advogada no Antares vira réu por feminicídio
Alisson José matou sua esposa mediante diversos golpes de faca no corpo da vítima - Foto: Reprodução

Acusado de matar a própria esposa a facadas no dia 21 de julho deste ano, em Maceió, Alison José Bezerra da Silva se tornou réu, nesta segunda-feira (17), pelo crime de feminicídio contra a advogada Maria Aparecida da Silva Bezerra. A decisão é do juiz Yulli Roter, que aceitou denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP-AL).

O órgão ministerial apontou ainda as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. O MP- AL cita que na manhã de 21/07/2022, no interior da residência do casal, localizada no bairro Antares, em Maceió, Alisson José matou sua esposa mediante diversos golpes de faca no corpo da vítima.

Segundo apurado nas investigações, o denunciado e a vítima tinham um relacionamento conturbado e envolto de "ciúmes extremos" por parte do denunciado, o qual mantinha um sistema de câmeras em casa, a fim de monitorar a vítima constantemente.

“Na manhã do crime, o denunciado ligou para familiares, dizendo que cometeria suicídio, mas quando se foi verificar dentro da casa, a vítima já estava morta com diversas marcas de golpes de faca pelo corpo, enquanto que o denunciado estava com um ferimento no pescoço, em virtude de tentar se suicidar depois de ter matado a vítima”.

O Ministério Público entendeu que o crime ocorreu contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, que consiste na violência doméstica e familiar, e que o motivo torpe está caracterizado pelo ciúme extremo que culminou na morte da vítima, “a qual era vigiada o dia inteiro pelo denunciado, por câmeras de monitoramento instaladas na casa”, e que o meio cruel também está caracterizado, uma vez que a vítima recebeu diversos golpes de faca, causando enorme sofrimento a ela, antes de falecer.

O juiz entendeu que “presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade [...], uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime. A conduta do réu foi narrada de forma suficientemente precisa para permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa”.