Oito municípios brasileiros escolherão prefeitos em 30 de outubro
No próximo dia 30 de outubro, data do 2º turno das eleições gerais de 2022, os eleitores de 8 municípios brasileiros também vão às urnas para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos em eleições suplementares. O pleito municipal será realizado em Cachoeirinha (RS), Canoinhas (SC), Cerro Grande (RS), Entre Rios do Sul (RS), Joaquim Nabuco (PE), Pesqueira (PE), Pinhalzinho (SP) e Vilhena (RO).
A nova votação foi convocada porque os prefeitos eleitos em 2020 tiveram o mandato ou o registro cassados pela Justiça Eleitoral. Os que forem escolhidos no dia 30 vão administrar cada município pelos próximos 2 anos.
No mesmo dia, 156 milhões de brasileiros aptos a votar retornarão às urnas para escolher, entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL), o próximo presidente da República. Em 12 Estados, ainda haverá 2º turno para governador.
A ordem de votação na urna será: governador (onde houver 2º turno), presidente (em todo o país) e prefeito (onde houver eleição suplementar).
HORÁRIO UNIFICADO NO 2º TURNO
Uma das novidades para as eleições gerais de 2022 é a unificação da hora de votação em todo o país. Assim como já ocorreu no 1º turno, no dia 30 de outubro, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.
Leia abaixo os horários:
Estados no horário de Brasília: das 8h às 17h;
Acre: das 6h às 15h (horário local);
Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rondônia: 7h às 16h (horário local);
Fernando de Noronha: 9h às 18h (horário local).
Os eleitores que não votaram no 1º turno, no dia 2 de outubro, podem e devem votar no 2º turno, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Mas atenção: quem não comparecer às urnas deve justificar a ausência.
Os prazos para a apresentação da justificativa vão até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno) e até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno), podendo ser feita pelo e-Título, no Sistema Justifica ou no formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
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