Juiz determina que tutora faça cães pararem de latir para não incomodar vizinhos em prédio em Maceió
O barulho dos latidos de cães em um apartamento na Ponta Verde, em Maceió, foi parar na Justiça. Incomodada, uma moradora do prédio abriu um processo contra a vizinha e o juiz que julgou a ação determinou que a tutora faça com que seus animais domésticos interrompam o barulho para não incomodar os vizinhos. Cabe recurso da decisão.
A decisão é do dia 15 de agosto, mas repercutiu essa semana nas redes sociais. O juiz Sérgio Wanderley Persiano, da 11ª Vara Cível da Capital, deu decisão favorável à reclamante.
"(...)adoção de providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos de modo a incomodar os vizinhos", disse o magistrado na sentença.
À tutora, foi dado o prazo de três dias para que sejam tomadas as providências quanto aos ruídos dos cães. O juiz aplicou multa diária no valor de R$ 200 em caso de descumprimento.
O prazo para contestação é de 15 dias a contar a partir do recebimento da notificação. O Tribunal de Justiça de Alagoas não informou se a ré já foi notificada ou se foi apresentado recurso no processo.
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