Advogada é chamada de antiética por amamentar em chamada

Na segunda-feira (22), a advogada Malu Borges Nunes foi repreendida pelo desembargador Elci Simões, presidente da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) por estar em uma sessão plenária por videoconferência com a sua filha de seis meses.
O desembargador interrompeu a sessão para repreender a advogada, dizendo que a bebê estava atrapalhando a concentração da sessão com o seu barulho. "Eu queria pedir para Dra. Malu que… quebra o silêncio das sessões do tribunal, interferências outras na sala em que a senhora está. Isso prejudica os colegas. Não deixe que outras interferências, barulhos, venham atrapalhar nossa sessão porque é uma sessão no tribunal, não poder ter cachorro latindo, criança chorando. Se a senhora tiver uma criança, coloque no lugar adequado. São barulhos que tiram a nossa concentração. A senhora precisa ver a ética da advogada", disse Elci Simões.
Nesse momento, Malu amamentava a sua filha e respondeu com "Ok, excelência, agradeço a compreensão".
A ‘sensibilidade’ do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, Elci Simões, que resolveu interromper uma sessão virtual para dar esporro em uma advogada/mãe, pq um neném fez um barulhinho. “Não pode ter cachorro latindo e nem criança chorando. Você precisa ver a ética!”. pic.twitter.com/Q0xLMdfD5u
— Mário Adolfo Filho (@marioadolfo) August 22, 2022
O vídeo teve bastante repercussão nas redes sociais, dividindo opiniões acerca do caso. A advogada postou uma nota nas redes sociais dizendo que exerce jornada tripla, sem apoio.
"Nós, mulheres, só queremos que nossa voz seja ouvida, que nos respeitem no nosso ambiente de trabalho e na sociedade. Que nossa ética profissional não seja questionada por estarmos exercendo dupla/tripla jornada sem qualquer tipo de apoio. A minha realidade é a de milhões de brasileiras - trabalhadora e mãe."
Malu também comentou que não foi antiética por trabalhar com a filha em seu colo. "Minha ética poderia ser questionada somente se eu deixasse de cumprir prazos e realizar atos, o que não é o caso. Não sou antiética por trabalhar em home office com a minha filha no colo", declarou.
O desembargador também se manifestou e disse: "Recomendou-se educadamente e com todo o cuidado evitar barulhos durante a sessão, ainda mais em respeito à presença de outros advogados em audiência pública complexa e extensa".
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil do Amazonas (OAB-AM), a advogada Malu Borges não cometeu nenhuma infração disciplinar durante a sessão remota com a sua filha, tampouco violou preceito do Código de Ética e Disciplina da OAB.
"A OAB-AM ressalta a importância da sustentação oral, direito de todo profissional da advocacia. O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional".
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