Casamento por videoconferência nos cartórios de Alagoas é regulamentado pela CGJ
Normativa foi publicada nesta quinta e tem o intuito de dar continuidade, de maneira uniformizada, aos serviços iniciados durante a pandemia

Os cartórios de registro civil de pessoas naturais do Estado de Alagoas estão autorizados a promover celebrações de casamentos civis por videoconferência. A regulamentação da atividade foi publicada pela Corregedoria-Geral da Justiça, sob o Provimento CGJ/AL n° 09/2022, e tem o intuito de dar continuidade, de maneira otimizada, aos serviços que foram iniciados na pandemia.
Os casamentos serão realizados através das plataformas Zoom, Skype, Microsoft Teams, Google Hangouts Meet, WhatsApp ou qualquer outra plataforma que permita a interação simultânea, por meio de transmissão de voz e imagem, entre os nubentes, Magistrado, registrador civil, testemunhas e eventuais convidados.
Para isso, o registrador civil deverá comunicar, com antecedência razoável, o Magistrado, acerca da celebração da cerimônia na modalidade virtual, realizando o prévio agendamento do dia e horário.
As providências destinadas à realização do ato virtual, como também a documentação necessária, ficarão a cargo do registrador civil, podendo criar grupos de mensagens instantâneas, a fim de facilitar a comunicação com as pessoas envolvidas.
O registrador civil responsável pelo ato certificará no processo de habilitação que a celebração foi realizada por meio de videoconferência, indicando o nome do Magistrado e dos demais participantes da cerimônia, dispensando-se a gravação do ato.
Nas localidades em que a serventia estiver sob interinidade e a prática do ato implicar em ajustes que resultem em aumento de despesa, deverá haver autorização da Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas.
A Corregedoria estabeleceu o prazo de 15 dias para que os responsáveis pelos cartórios realizem as adequações técnicas necessárias para a realização dos casamentos por meio do sistema virtual. As demais normas técnicas da atividade cartorária podem ser conferidas no Provimento.
“Essa foi uma demanda dos registradores civis que este órgão correicional atendeu, como forma de facilitar a realização dos matrimônios, tendo em vista a disponibilidade mais imediata dos magistrados através das diversas plataformas de videoconferência que evitam o deslocamento até os locais da cerimônia”, disse o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Fábio José Bittencourt Araújo.
Aos Magistrados aposentados
A normativa se estende à realização de casamentos virtuais por Magistrados aposentados. A regra, entretanto, não se aplica aos Juízes de Direito aposentados que sofreram penalidade em processo administrativo disciplinar, salvo nos casos em que transcorridos 15 anos do ato de publicação da referida penalidade.
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