Radialista de Arapiraca é inocentado de denúncia de assédio a menina de 13 anos
Processo foi arquivado no dia 05 de maio e foi divulgado pelos advogados do radialista nesta sexta-feira, 13
O conhecido radialista, que atua na área policial de Arapiraca, denunciado por suposto crime de assédio contra uma garota de 13 anos, foi inocentado do caso e o processo contra ele foi arquivado.
A decisão, em favor do profissional da comunicação foi proferida pelo juiz da 8º Vara de Arapiraca, Helestron Silva Costa, no dia 02 de maio e divulgada nesta sexta-feira, 13, pelos advogados que atuam no caso, na defesa do radialista.
Em entrevista para a rádio a qual o profissional atua, e estava afastado durante o período em que corria a ação processual, o radialista ressaltou que as imagens (prints) divulgadas em que supostamente era ele conversando com a menor, não tinha relação com o caso da menor. Seria na verdade uma conversa com uma mulher adulta e que não havia nenhum tipo de crime na troca de mensagens.
Ainda em entrevista, os advogados do caso e o radialista contaram que realmente houve uma troca de mensagens entre ele e menor, mas que não houve assédio algum, como ele conseguiu provar nos autos do processo e por isso o caso foi arquivado.
Ainda conforme a defesa de Mitchel, o próprio delegado Guilherme Iusten, responsável pela instauração do inquérito, determinou que não houve crime. O caso também foi averiguado pelo Ministério Público de Alagoas, que solicitou o arquivamento do inquérito. Pedido acatado pelo juiz Helestron Silva da Costa (leia a decisão no final da matéria).
A redação do Portal Já É Notícia entrou em contato com o radialista, através das redes sociais, mas ele informou que não irá falar sobre o caso.
Como ocorreu na matéria com a denúncia, o Portal Já É Notícia deixa aqui o espaço aberto o radialista e seus advogados, se colocando a disposição para possível entrevista ou acréscimo de informação a atual matéria.
Confira a decisão judicial, proferida pelo juiz da 8º Vara de Arapiraca, Helestron Silva Costa:
"Desta forma, em inexistindo conduta típica apta a ensejar a persecução penal, entendo que o pleito de arquivamento dos presentes autos, com base no art. 18 do Código de Processo Penal, é medida que se impõe. Destarte, acolhendo o pedido ministerial, determino o arquivamento do inquérito policial de nº 2491/2022, devendo ser procedida a baixa dos autos na distribuição e adotadas as demais cautelas de praxe".
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