Pais de corredor que morreu após ser atropelado na BR-104 contestam investigações

Por Redação 28/03/2022 18h06
Por Redação 28/03/2022 18h06
Pais de corredor que morreu após ser atropelado na BR-104 contestam investigações
Atleta morto - Foto: Redes Sociais

O corredor Anderson de Melo Andrade, 35, morreu ao ser atropelado pelo motorista de um carro na BR-104, no dia 26 de fevereiro deste ano. Um mês após o acidente, os familiares dele reclamaram do rumo das investigações, ao programa Fique Alerta, da Tv Pajuçara, nesta segunda (28).

A mãe de Anderson, Silvana Andrade, afirmou que não se conforma com o argumento utilizado pelo condutor, de que teria cochilado. Vale ressaltar que ele não tem carteira de habilitação e foi solto ao pagar uma fiança. “Não me conformo com essa situação. Também não me conformo com a narrativa de que o motorista tinha cochilado. Se ele estivesse com sono, ele teria dormido e não saído de casa. Se ele não tivesse saído de casa, com certeza não teria acontecido esse acidente”, disse.

O pai dele, Paulo André, também questionou a versão. “No momento do acidente, os agentes penitenciários, que estavam no local, disseram que o motorista estava embriagado. Além disso, ele se negou a fazer o teste do bafômetro. Agora, a delegacia vem constatar que não foi embriaguez. Mas como vão constatar isso, se o carro não apresentou nenhuma falha mecânica? Isso tá muito estranho”, aponta.

Para o programa da emissora, a delegada Sheila Carvalho, da Delegacia de Acidentes e Delitos de Trânsito da Capital, disse que o motorista não apresentava sinais de embriaguez, por isso não foi autuado por esse crime, e contou também que ele não fez o teste de bafômetro.

“O autor, logo após o corrido, foi autuado pelos crimes de lesão corporal em acidente de trânsito. Ele também foi autuado por falta de habilitação para dirigir veículo automotor, mas não foi autuado por embriaguez ao volante, pois não foram constatados sinais de embriaguez. Realmente, o condutor não fez o teste de bafômetro, porém ele teve contato com policiais penais, com agentes de trânsito da SMTT, policiais militares, além de uma equipe civil de plantão, e não foi atestado pelos servidores uma alteração da sua capacidade psicomotora”.

“Dirigir com sono e causar acidente tem sido reconhecido pelos tribunais como conduta imprudente dos motoristas, pela falta de reflexo. Nas imagens, é possível observar que não havia obstáculo algum na via, além de não ser constatado alguma falha mecânica do veículo que justificasse essa perda do controle da direção. Então, concluímos que ocorreu falha humana, sendo ocasionada por uma distração ou sonolência. Ouvimos o motorista em um segundo interrogatório, mas ele optou pelo direito condicional em permanecer em silêncio”, completou.

*Com informações de TNH1