Adesão ao MEI Caminhoneiro deve ser feita até 31 de março
Profissionais alagoanos podem realizar adesão de forma digital no Portal Empresas e Negócios

Criado a partir da Lei Complementar 188/2021, o MEI Caminhoneiro veio para trazer benefícios aos transportadores autônomos de cargas inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) e que tenham como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas. Um dos benefícios foi a ampliação do limite anual de faturamento de R$ 81 mil para R$ 251,6 mil. Para usufruir da novidade, o interessado deverá realizar a mudança para ‘MEI Caminhoneiro’ até o dia 31 de março.
Para o caminhoneiro que já é MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor www.gov.br/mei e optar pela ocupação profissional exclusiva ligada ao transporte rodoviário de cargas como: Transportador Autônomo de Carga – Municipal; Transportador Autônomo de Carga Intermunicipal, Interestadual e Internacional; Transportador Autônomo de Carga - Produtos Perigosos e Transportador Autônomo de Carga – Mudanças.
Já para quem ainda não é formalizado, basta acessar o Portal Empresas e Negócios https://gov.br/mei e ter em mãos os documentos que serão solicitados: CPF; documento de identificação (carteira de motorista ou RG); Selo de Confiabilidade nível prata ou ouro do portal gov.br, além de optar pelas atividades citadas.
A analista da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae Alagoas, Camila Nascimento, destaca que, no caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo. Excepcionalmente com relação ao ano-calendário 2022, o MEI Caminhoneiro poderá faturar até R$ 251,6 mil anuais.
“Se eles não optarem até o dia 31 de março pelo MEI Caminhoneiro, esse faturamento ampliado só irá valer em 2023. Caso eles façam a opção no prazo, o novo faturamento é válido já em 2022, com o valor cheio, não apenas proporcional”, afirma Camila Nascimento.
Para ser MEI Caminhoneiro é preciso seguir os seguintes requisitos:
Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário-mínimo;
Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
Não ter ou abrir filial;
Não ter outro CNPJ;
Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).
O MEI Caminhoneiro ainda conta com benefícios como ter a seguridade social, com direitos previdenciários, além de outros benefícios da formalização, como: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte; emissão de notas fiscais, facilitando assim sua contratação por outras empresas e pelos órgãos públicos; acesso a serviços financeiros de forma diferenciada, além de planos para financiamentos de caminhões e ao crédito, de forma geral.
Também é um importante benefício para o MEI caminhoneiro a carga tributária fixa, ou seja, não terá surpresas ao fim do mês quanto aos impostos devidos. Sempre vai pagar 12% sobre o salário-mínimo vigente para o INSS e mais R$ 1,00 de ICMS uma vez que o tipo de transporte é intermunicipal e/ou interestadual. Um destaque para o pagamento de 12% sobre o salário-mínimo vigente para o INSS, pois atualmente quem trabalha nesta categoria, como autônomo, paga 20% de INSS.
Obrigações do MEI Caminhoneiro
Ao se tornar MEI, esta categoria também terá responsabilidades legais, como: pagamento mensal da guia (DAS); realização de um relatório mensal de faturamento (prestações de serviço); envio da declaração anual de faturamento à receita federal; e a emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.
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