Laudo sobre morte de comerciante confirma que coração foi retirado do corpo

Por redação com G1 11/03/2022 19h07
Por redação com G1 11/03/2022 19h07
Laudo sobre morte de comerciante confirma que coração foi retirado do corpo
Local onde a vítima foi morta em Dois Irmãos - Foto: Reprodução/TV Anhanguera

O laudo sobre a morte do comerciante Raimundo Nonato Santos Silva, de 62 anos, confirmou que o coração da vítima realmente foi retirado do corpo dele. O crime, registrado em Dois Irmãos no fim do mês de fevereiro, chocou o Tocantins após um dos presos pelo crime afirmar que o órgão tinha sido comido pelos envolvidos.

A Polícia Civil informou que o crime foi caracterizado como latrocínio, vilipêndio de cadáver e corrupção de menores. Não há como confirmar se houve canibalismo porque os exames só tinham como constar a retirada ou não do coração e não se os suspeitos tinham ingerido o órgão.

O caso foi enviado ao Ministério Público para que avalie o oferecimento de denúncia.

Na época do crime, os três suspeitos confessaram envolvimento ao serem interrogados. Os dois homens que são adultos seguem detidos na Casa de Prisão Provisória de Miracema. Já a adolescente de 17 anos que também teria envolvimento foi encaminhada para um local onde menores infratores ficam internados.

Relembre o caso

Um dos presos pelo crime, Rafael Araújo de Oliveira, de 27 anos, afirma que o coração da vítima foi arrancado e comido pelos executores. Além de Rafael Araújo, Rafael dos Reis de Azevedo também foi preso como suspeito no caso e a menor foi apreendida. No depoimento, Araújo afirmou que a ideia de comer o coração foi da menor de idade.

Eles teriam tido uma discussão com a vítima em um bar antes do crime e depois decidido invadir a casa dele para roubar. Cada um dos envolvidos teria ficado com R$ 114 após o assassinato.

A pena prevista para o crime de latrocínio é de 20 a 30 anos de prisão. A adolescente não é imputável criminalmente por ser menor de idade e responde a um ato análogo ao crime de latrocínio. Nesse caso, de acordo com o delegado, ela pode ficar internada por ordem judicial. O tempo máximo previsto de internação é de três anos.