Caso de criança alagoana que teve o cabelo cortado em ônibus escolar é denunciado à OAB

25/02/2022 16h04
25/02/2022 16h04
Caso de criança alagoana que teve o cabelo cortado em ônibus escolar é denunciado à OAB
Criança tem cabelo cortado - Foto: Reprodução

Denúncias de lesão corporal causada por discriminação racial e injúria levaram a Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) a acompanhar os relatos, que teriam ocorrido em escolas públicas de Maceió e Rio Largo.

Um deles é o da estudante que teve o cabelo cortado em um ônibus escolar de Rio Largo. A estudante negra de oito anos teve seu cabelo cortado por colegas enquanto dormia no transporte.

Já em Maceió, uma adolescente de 17 anos sofreu suposta injúria racial ao ser ofendida com diversos xingamentos por mensagens de áudio (via WhatsApp) enquanto acompanhava a aula na modalidade online.

De acordo com a presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial, Ana Clara Alves, foram enviados ofícios às escolas públicas, à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e à Secretaria Municipal de Educação de Rio Largo, para acompanhar os casos específicos.

"Iremos dialogar com as instituições de ensino para que haja capacitação de gestores e conscientização dos alunos sobre as questões raciais. Acreditamos que o racismo deve ser uma pauta cotidiana nas escolas sendo necessário o envolvimento de todo corpo pedagógico e os estudantes. Diretores e gestores possuem papel fundamental e o enfrentamento ao racismo deve ser um compromisso da educação pública", ressaltou.


Ana Clara Alves destaca ainda a obrigação do poder público em efetivar a lei 10.693/03 que obriga o ensino da história afro-brasileira nas escolas e que por força legal, deve ser implementada, além de ser revisto todo projeto político pedagógico da escola para que o racismo seja abordado em sua forma estrutural.

"Recebemos com preocupação os casos, ocorridos em ambiente escolar, local que deve necessariamente proteger e assegurar o bem estar dos alunos, sendo inadmissível condutas discriminatórias. Os casos demonstram que a implementação da lei 10.693/03 é urgente e de extrema necessidade", concluiu a presidente da comissão.