Segurança pública lança projeto de combate à perturbação do sossego em Marechal Deodoro

Por Sidinéia Tavares/Redação com Ascom SSP AL 16/02/2022 08h08 - Atualizado em 16/02/2022 10h10
Por Sidinéia Tavares/Redação com Ascom SSP AL 16/02/2022 08h08 Atualizado em 16/02/2022 10h10
Segurança pública lança projeto de combate à perturbação do sossego em Marechal Deodoro
Ação de combate a perturbação do sossego - Foto: Ascom SSP AL

Uma ação da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) está buscando diminuir os casos de perturbação do sossego na cidade de Marechal Deodoro. No município foram realizadas atividades de conscientização, panfletagem e será montada uma "Base do Sossego", para combater as infrações.

O projeto é sucesso em Maceió, onde já funciona há mais de um ano nos bairros do Clima Bom e Vergel do Lago. Depois dele, o número de atendimentos dos chamados do 190 aumentou em mais de 45%, fortalecendo a confiança do cidadão na PM.

“Isto se deve a rápida resposta das Bases Comunitárias do Vergel e Osman Loureiro em atender as ocorrências de Perturbação do Sossego. Atendimentos que já culminaram na apreensão de 78 equipamentos sonoros”, destacou o major Iran Rêgo de Melo, da Chefia de Prevenção.

Conforme a SSP, esta primeira ação em Marechal Deodoro ocorreu no bairro Poeira e no Loteamento São José que, segundo a base de dados da Polícia Militar, são comunidades que acumulam um número elevado de denúncias de perturbação de sossego no município.

Como irá funcionar
O projeto 'Na Base do Sossego' ocorre em duas fases: na primeira, preventiva e educativa, os agentes da Base Comunitária visitam os endereços com maior número de registros no Comando de Operações Policiais Militares (COPOM) e orientam os indivíduos sobre os possíveis crimes que eles podem estar cometendo dentro das leis de contravenções penais e de crimes ambientais.

Os agentes também aplicam um questionário e apresentam um relatório sobre a visita, que deve ser assinado a fim de comprovar que o cidadão foi devidamente orientado. Ao final da visita, ainda são entregues alguns folhetos educativos que citam as leis que tipificam a poluição sonora e a perturbação do sossego. Havendo a recorrência, o aparelho de som pode ser recolhido e será realizada audiência preliminar.