Polícia Federal deflagra operação contra venda ilegal de remédios emagrecedores em Maceió

Produtos não são autorizados pela Anvisa e podem causar a morte

Por Sidinéia Tavares/Redação com Ascom PF AL 08/02/2022 08h08 - Atualizado em 08/02/2022 08h08
Por Sidinéia Tavares/Redação com Ascom PF AL 08/02/2022 08h08 Atualizado em 08/02/2022 08h08
Polícia Federal deflagra operação contra venda ilegal de remédios emagrecedores em Maceió
Remédios emagrecedores vendidos ilegalmente em Maceió - Foto: Ascom PF AL

A Polícia Federal (PF/AL) deflagrou na manhã desta terça-feira, 08, a Operação Estrelar, com objetivo de combater o comércio ilegal de medicamentos emagrecedores em Maceió. A operação cumpre 11 mandados de busca e apreensão expedidos pela 2º Vara Criminal da Capital.

Segundo a PF, as investigações sobre o caso iniciaram em 2020 após a divulgação de uma notícia que medicamentes emagrecedores estavam sendo comercializados como se fossem produtos naturais. Ao longo das investigações, os policiais federais identificaram diversas substâncias controladas, inclusive em associações proibidas no medicamentos.

Os produtos vendidos ilegalmente declaram conter extratos das plantas Calunga, Carqueja, Martelinho, Garfinea e Aloe Vera. Entretanto, as análises realizadas detectaram a presença das substâncias sibutramina, fluoxetina e furosemida. A sibutramina é um fármaco anorexígeno, considerada capaz de causar dependência física e/ou psíquica; A fluoxetina é um fármaco antidepressivo, estando sujeita a controle especial somente podendo ser vendida mediante receita médica; já a furosemida é um fármaco diurético, usado no tratamento de retenção de líquidos, edemas, hipertensão arterial, entre outros.

Ainda segundo a PF, esses medicamentos não possuem autorização de venda pela Anvisa e foram apontados como causa da morte de uma jovem em São Paulo, na semana passada.

Os policiais federais conseguiram identificar as pessoas que, supostamente, funcionam como distribuidores em Alagoas e na casa delas estão sendo cumpridos os mandados de busca e apreensão.

A venda de medicamentos falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados é crime, conforme o
artigo 273 do Código Penal, com penas de dez a quinze anos de reclusão.