Justiça nega recurso do Estado e mantém decisão que retoma concurso da PM

O juiz Manoel Cavalcante, da 18° Vara Cível da Capital, negou o recurso de Embargos de Declaração do Governo de Alagoas e manteve a decisão de dar continuidade ao concurso da Polícia Militar do Estado. A decisão foi tomada na última segunda-feira, 31.
Com a decisão, o Estado não poderá cancelar as provas teóricas do concurso da PM, realizadas em 2021. O cancelamento das provas ocorreu após suspeita de fraude no certame, como a compra e venda de gabaritos. Porém, no entendimento da justiça, o Estado tem como identificar os possíveis fraudadores do certame, sem prejudicar os demais aprovados no concurso.
"A investigação conduzida pelos delegados Gustavo Xavier do Nascimento, Cayo Rodrigues Silva, José Carlos André dos Santos e Lucimerio Barros Campos não aponta para uma disseminação de fraude. Ao contrário, por ora, os trabalhos têm identificado precisamente alguns infratores com a possibilidade de elevação desse número em face de provas ainda em avaliação", diz uma decisão judicial proferida em 27 de janeiro.
O magistrado entendeu que como o Estado havia determinado administrativamente o cancelamento das provas objetivas, a liminar, que tinha suspendido o concurso de soldado da PM/AL, perdeu sua eficácia. Além disso, o juiz Manoel Cavalcante afirmou que não há conexão entre as demandas judiciais apresentadas pelo Estado.
O magistrado entendeu pela ausência de conexão entre os processos alegados no recurso do Estado de Alagoas. Acrescentou ainda que, como o Estado havia determinado administrativamente o cancelamento das provas objetivas, a liminar, que tinha suspendido o concurso de soldado da PM/AL, perdeu sua eficácia.
"Houve, portanto, uma superveniente decisão administrativa mais abrangente cujos efeitos que se sintonizam e se sobrepõem à decisão judicial prolatada na Ação Popular. Inclusive, em tais hipóteses, há entendimento jurisprudencial em que se proclama perda superveniente do objeto", destacou Manoel Cavalcante, em decisão, acrescentando: "Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para negar-lhes provimento pela ausência de omissão e, em apreciação ao pedido feito pelo Estado de Alagoas, não identifico conexão entre esta demanda e a Ação Popular 0724894-33.2021.8.02.0001, mantendo integralmente a decisão de fls. 347/367. Intimem-se, conforme determinado às fls. 367, para fins de cumprimento da decisão e prosseguimento das etapas do concurso".
Ainda conforme a decisão judicial, o percentual de candidatos suspeitos de irregularidades corresponde a 3% do total de aprovados. São 36 candidatos suspeitos.
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