Garota de 13 anos faz o próprio parto sozinha após ser estuprada

A Polícia Civil do Paraná investiga o caso de uma adolescente de 13 anos que estava grávida, realizou o próprio parto sozinha, ainda ontem (10), e disse ter localizado a bebê abandonada, na cidade de Araucária, região metropolitana de Curitiba.
Inicialmente, a ocorrência se tratava de uma bebê abandonada. Mais tarde, no entanto, depois de entregar a criança ao pai dela, a menina relatou ter ficado grávida após ser estuprada, sem que ninguém soubesse. Foi então que o homem descobriu ser avô da recém-nascida.
O pai da adolescente conversou com a reportagem da RIC Mais, do Paraná, a respeito da situação. Ele preferiu não se identificar. Na conversa, o homem explicou que a filha chegou com a criança limpa e disse tê-la encontrada abandonada perto da casa em que vivem. Segundo contou, ao explicar para a filha que acionaria a polícia, a menina pediu para ficar com a criança.
“Só que na hora que eu chamei a polícia ela desesperou, ela ficou desesperada. Falou que queria a nenê, que era pra nós adotarmos, que ela queria a nenê e não queria que levasse a nenê. Aí nessa hora eu notei que tinha alguma coisa de errado”, contou o pai dela ao RIC Mais.
Ainda nervosa com a situação, a adolescente contou ao pai que é a mãe da criança e que realizou o parto sozinha, dentro de casa, sem que ninguém notasse. A adolescente e a bebê, que tinha sinais de hipotermia, foram encaminhados para um hospital da região por agentes da Guarda Municipal.
Estupro
Por fim, a adolescente relatou ao pai que ficou grávida depois de ser estuprada. Ela contou ter sido arrastada por um homem de 30 anos, que trabalhava nas proximidades da casa dela, e sido violentada. A garota ainda disse ter sido ameaçada pelo suspeito, que teria a intimidado para que não contasse nada sobre o crime para os familiares. O homem não mora mais na cidade.
Por meio de nota, a Polícia Civil do Paraná explica que está investigando o caso, realizando diligências para esclarecer o fato. Ainda segundo a corporação, testemunhas devem ser ouvidas ao longo dos próximos dias.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era
considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
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