Justiça alagoana determina pagamento de indenizações para famílias dos mortos em acidente de ônibus em MG
A Justiça alagoana determinou que as empresas responsáveis pelo ônibus que saiu do interior alagoano e caiu de um viaduto em João Monlevade, em Minas Gerais, deverão pagar indenização para as famílias das vítimas.
O acidente ocorreu no dia 04 de dezembro de 202o e deixou 19 pessoas mortas e 27 feridas. O motorista Luiz Viana de Lima sobreviveu ao pular do coletivo. Ele se apresentou à polícia dias após o acidente para prestar depoimento e a suspeita é que o acidente ocorreu devido a falta no freio do transporte coletivo.
Conforme a decisão judicial, proferida na última quinta-feira, 16, a empresas têm 15 para recorrer da determinação, que define o pagamento de até um salário mínimo mensalmente para as famílias das vítimas do acidente.
“Defiro a inversão do ônus da prova e [...] defiro parcialmente o pedido de concessão da tutela antecipada, a fim de determinar que, no prazo de 15 dias, contados a partir das certidões de óbito aos autos, as rés Localima Turismo e JS Turismo efetuem o pagamento mensal do valor equivalente de 2/3 (dois terços) do salário mínimo ou do salário comprovadamente percebido no momento óbito – limitando a um salário mínimo neste último caso -, de forma solidária, às famílias das vítimas comprovadamente falecidas”, diz trecho da decisão, assinada pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível Estadual.
14 das 19 vítimas fatais foram sepultadas em Alagoas, são elas: Marcondes Teixeira de Lima, Amanda Lima Rodrigues, Izabel Cristina Melo Lima e Cícero de Oliveira Lima (enterrados em Água Branca, no interior de Alagoas); Joelson Queiroz dos Santos, José Ricardo da Silva e Grazy Lima (sepultados em Delmiro Gouveia); Eva Maria dos Santos, José Roberto Santos da Silva, conhecido como Bebeto (sepultados em Mata Grande); Dimarões Rodrigues Morais Caio Lucas Santos e Clemilton Santos Nascimento (sepultados em Pariconha).

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