MPF consegue liminar para cancelar processo seletivo 'relâmpago' para curso de Medicina, em Alagoas

Faculdade deverá lançar novo edital para transferências e devolver valores pagos por alunos aprovados em seleção anulada

Por Sidinéia Tavares/Redação com Ascom MPF AL 15/12/2021 09h09
Por Sidinéia Tavares/Redação com Ascom MPF AL 15/12/2021 09h09
MPF consegue liminar para cancelar processo seletivo 'relâmpago' para curso de Medicina, em Alagoas
Cesmac Maceió - Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas conseguiu na justiça uma decisão favorável para cancelar o processo seletivo para o curso de Medicina, do Centro Universitário de Maceió (Cesmac).

A ação do MPF, acatada pela justiça, afirma que a Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal), responsável pelo Cesmac, violou os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade em edital de transferência externa para ingresso no curso de medicina.

A decisão judicial anula o processo seletivo “relâmpago”, cujo prazo de inscrição durou 21 horas e a prova objetiva foi realizada no dia seguinte.

Atendendo aos pedidos da procuradora da República Niedja Kaspary, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr determinou que o Cesmac lance novo edital de transferência externa ao curso de Medicina, com a reabertura de todos os prazos, em lapso temporal razoável, com no mínimo sete dias corridos (ou cinco dias úteis) e ampla divulgação, oferecendo as vagas ofertadas no Edital nº 2021.02 e as que surgiram posteriormente (5 vagas para o 2º período e 11 vagas para o 3º período).

O Cesmac deve ainda devolver todas as taxas de inscrição, bem como todos os valores pagos a título de mensalidades dos alunos aprovados no processo seletivo de transferência externa de Medicina Edital nº 2021.02.

Os estudantes aprovados estão sendo atingidos pela decisão de cancelamento do processo seletivo, por essa razão, o juiz determina que o Cesmac informe-os, em até 15 dias, sobre o teor da liminar para que recorram, caso tenham interesse. No entanto, para não prejudicar os alunos, a decisão liminar garante que a estes alunos suas respectivas vagas junto às Instituições de Ensino de onde vieram – onde estudavam antes de serem transferidos para o Cesmac.

Entenda a decisão: 
Para a Justiça Federal, o processo seletivo para transferência externa de estudantes com prazo curto não é plausível e razoável. “Tal prática viola não apenas a ampla publicidade, como também a própria finalidade do processo seletiva, mormente considerando que o curso de Medicina é bastante disputado e goza de grande prestígio social”.

O fato de “na rede social Instagram da demandada estejam disponíveis diversas publicações de transferência externa, inclusive uma publicação de 19/08/2020 para transferência externa de Medicina com inscrições de 19/agosto a 26/agosto, contudo, não há nenhum anúncio/publicação do edital ora impugnado do Curso de Medicina” causou estranheza ao magistrado federal.

Segundo o juiz, as pertinentes palavras de Niedja Kaspary devem ser transcritas: “Com efeito, um processo seletivo e certame somente se mostra apto a cumprir o que preconiza a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional], e seu respectivo desiderato, se cumprir com a exigência de uma série de atos concatenados visando alcançar o seu objetivo final, no caso, o preenchimento de vagas remanescentes em instituição de ensino privado, não podendo suas fases serem açodadas, abruptas e praticamente instantâneas, sob pena de comprometer a própria razão de ser do processo seletivo, em violação às normas que o exigem”.

E mais: “O edital configura-se como chamamento público, devendo ter a devida publicidade e com prazos razoáveis, sendo que, no caso, do seu lançamento para a inscrição decorreu prazo exíguo, de menos de 24 horas, impedindo estudantes de se inscreverem, como se sucedeu com a representante da NF que subsidia a presente ACP”, foram os termos do MPF na ação.