Câmara de Arapiraca aprova projeto que institui Programa de Recuperação Fiscal

A medida possibilita redução de até 100% nos valores de multas dos contribuintes com o município

10/11/2021 15h03 - Atualizado em 10/11/2021 16h04
10/11/2021 15h03 Atualizado em 10/11/2021 16h04
Câmara de Arapiraca aprova projeto que institui Programa de Recuperação Fiscal
Câmara - Foto: Assessoria


A Câmara Municipal de Arapiraca, sob a presidência do vereador Thiago ML (PROS), aprovou, na noite deste terça-feira (9), o Projeto de Lei do Executivo que institui o Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS). A redução da multa e dos juros devidos à Fazenda Municipal pode ser de até 100%.

O programa tem por objetivo possibilitar que os contribuintes que possuam dívidas como o município, referente ao ISSQN, IPTU ou taxas por infração, consigam regularizar sua situação.

Ainda de acordo com o projeto, os juros de mora e multa de mora, incidentes até a data da opção, serão excluídos, nos seguintes percentuais: 100% para pagamento e parcela única, 75% para pagamentos parcelados em até 12x e 50% para pagamentos divididos em mais de 12 e até 36 parcelas mensais.

“Mais uma vez, a Câmara de Arapiraca cumpre o seu papel em garantir uma rápida tramitação em projetos de lei que são importantes para a nossa cidade. O parlamento encontra-se atento às demandas de nossa sociedade, debatendo, pautando e buscando soluções para as reais necessidades de nossa gente”, destacou Thiago ML.

Confira o valor mínimo de cada parcela dividia que pode ser dividia em até 36 prestações mensais:

1. Microempreendedor individual ou pessoa física – R$ 100,00;
2. Microempresa – R$ 200,00;
3. Empresa de Pequeno Porte – R$ 350,00;
4. Empresa de Médio e Grande Porte – R$ 500,00.

Ainda de acordo com o projeto, o atraso superior a 60 dias, no pagamento de qualquer parcela, acarretará o vencimento antecipado das demais. Sendo assim, será encaminhando- o termo de confissão ou certidão de dívida ativa, dentro de 30 dias, à Procuradoria-Geral do Município, para dar prosseguimento à cobrança executiva do débito, por meio dos instrumentos extrajudiciais e judiciais previstos em Lei.

O pagamento pode ser feito por meio do site da Prefeitura de Arapiraca (https://web.arapiraca.al.gov.br/) ou mediante atendimento presencial na sede da Prefeitura, localizado no Centro Administrativo Antônio Rocha, nº 1.185, no bairro Santa Edwiges.