‘Suspeito’ x ‘acusado’: Entenda quando os termos devem ser usados e a diferença entre eles
Crimes de grande repercussão geram comoção e revolta. Nas redes sociais, é comum encontrar pessoas em comentários questionando a forma como os envolvidos em uma trama criminosa são tratados. Os termos ‘suspeito’ e ‘acusado’ sempre são alvos de dúvidas na maioria das situações, mas eles têm diferença e devem ser aplicados em contextos específicos.
De acordo com o advogado criminalista Eduardo Luna, os termos ‘acusado’ e ‘suspeito’ são utilizados durante apuração de crimes. Quando a polícia investiga um caso, ela aponta ou não suspeitos e descreve essa apuração em um relatório chamado de ‘inquérito’.
Luna explicou que o inquérito é encaminhado a um promotor de Justiça do Ministério Público, que pode ou não formular uma denúncia. A partir dessa denúncia, o suspeito poderá ser tratado como ‘acusado’.
“Perceba que o termo ‘acusado’ está atrelado à existência de uma denúncia do Ministério Público. Não é correto afirmar que existe acusado enquanto ainda ocorre a investigação”, disse o advogado, ao Portal Correio.
Indiciado, denunciado e réu
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também disponibiliza em sua página na internet explicações sobre os termos jurídicos mais usados na imprensa. Eles estão relacionados às etapas que vão desde a investigação até o julgamento de uma pessoa, conforme o Código de Processo Penal brasileiro.
De acordo com o CNJ, uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação.
Em seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça.
Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial. Nessa nova fase, ele tem salvaguardadas todas as garantias de quem é acusado e processado por um suposto crime, principalmente o direito de defesa. Sem o processo penal e suas garantias constitucionais, o indiciado e o denunciado não teriam como se defender das acusações.
O réu, após responder a processo, pode ser absolvido ou condenado a cumprir pena. Conforme o Código Penal, a pena pode ser privativa de liberdade, ou seja, de prisão ou restritiva de direitos, como, por exemplo, a prestação de serviços comunitários ou multa.
Últimas Notícias
As excludentes de ilicitude além das previstas no artigo 23 do Código Penal
CNU 2025: cerca de 80% dos inscritos compareceram às provas discursivas, diz ministra
Santos vence o Cruzeiro por 3 a 0 e garante vaga na Sul-Americana
Fortaleza e Ceará caem para a Série B do Campeonato Brasileiro; confira todos os rebaixados
Morre, aos 73 anos, fotógrafo britânico Martin Parr
Vídeos mais vistos
Morte em churrascaria de Arapiraca
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
3º BPM realiza formatura do1º Ciclo de Instruções de Nivelamento Operacional
Black Friday 2025

