Justiça alagoana decide que Banco deve indenizar cliente por negativação indevida
A Justiça alagoana determinou que o Banco do Brasil deverá pagar uma indenização no valor de R$3 mil a um cliente que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível de Maceió, e foi publicada na última quinta-feira, 30.
De acordo com os autos, a dívida atribuída ao cliente ultrapassava R$ 17 mil. Porém, o cliente alegou não ter nenhum débito com a instituição financeira e ingressou com ação judicial.
Para o juiz, o autor da ação sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta do banco, "pois teve o seu nome inscrito nos órgãos restritivos de forma indevida, em razão de serviço não contratado".
O magistrado afirmou ainda que o Banco do Brasil não apresentou qualquer documento comprovando os contratos que deram origem à dívida. "Os documentos anexados à contestação (telas de sistema informatizados e faturas de cartão de crédito) não possuem, por si só, a robustez necessária a infirmar as alegações da parte autora, pois se tratam de mera reprodução de consulta realizada em sistema próprio, produzida unilateralmente", destacou.
Além do pagamento da indenização, o juiz declarou o débito inexistente e determinou a retirada do nome do cliente do cadastro de devedores.
Últimas Notícias
Homem que atuava como animador de festas de crianças é preso em Maceió por exploração sexual infantil
CCJ faz sabatinas e leitura do relatório sobre indicação de Messias ao STF
Campanha vai aplicar 89 mil doses de vacinas em territórios indígenas
Operação na BR-101 apreende carga de eletrônicos sem nota fiscal em São Sebastião
Lula diz que vai enviar projeto sobre fim da escala 6x1 ao Congresso nesta semana
Vídeos mais vistos
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Assinatura de Ordem de Serviço Vale do Perucaba
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas
Campanha 'Eu sou queridinho'

