Justiça alagoana decide que Banco deve indenizar cliente por negativação indevida

A Justiça alagoana determinou que o Banco do Brasil deverá pagar uma indenização no valor de R$3 mil a um cliente que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível de Maceió, e foi publicada na última quinta-feira, 30.
De acordo com os autos, a dívida atribuída ao cliente ultrapassava R$ 17 mil. Porém, o cliente alegou não ter nenhum débito com a instituição financeira e ingressou com ação judicial.
Para o juiz, o autor da ação sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta do banco, "pois teve o seu nome inscrito nos órgãos restritivos de forma indevida, em razão de serviço não contratado".
O magistrado afirmou ainda que o Banco do Brasil não apresentou qualquer documento comprovando os contratos que deram origem à dívida. "Os documentos anexados à contestação (telas de sistema informatizados e faturas de cartão de crédito) não possuem, por si só, a robustez necessária a infirmar as alegações da parte autora, pois se tratam de mera reprodução de consulta realizada em sistema próprio, produzida unilateralmente", destacou.
Além do pagamento da indenização, o juiz declarou o débito inexistente e determinou a retirada do nome do cliente do cadastro de devedores.
Últimas Notícias

CBF abre o jogo sobre camisa vermelha da Seleção Brasileira

Mega-Sena não tem ganhador e prêmio vai para R$ 11 milhões

Quem é Ana Paula Leme, ex-panicat presa de novo após tumulto com PMs

PSG abre vantagem sobre Arsenal por vaga na final da Liga dos Campeões

'Eu me sinto envergonhada por ser mãe', diz cantora sobre romance da filha, Hanna Santos, com Artur Jorge
Vídeos mais vistos

Morte em churrascaria de Arapiraca

Festa termina com jovem morta e dois feridos no Agreste alagoano

Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca

Protesto na antiga sede do ASA
