Justiça alagoana decide que Banco deve indenizar cliente por negativação indevida
A Justiça alagoana determinou que o Banco do Brasil deverá pagar uma indenização no valor de R$3 mil a um cliente que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível de Maceió, e foi publicada na última quinta-feira, 30.
De acordo com os autos, a dívida atribuída ao cliente ultrapassava R$ 17 mil. Porém, o cliente alegou não ter nenhum débito com a instituição financeira e ingressou com ação judicial.
Para o juiz, o autor da ação sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta do banco, "pois teve o seu nome inscrito nos órgãos restritivos de forma indevida, em razão de serviço não contratado".
O magistrado afirmou ainda que o Banco do Brasil não apresentou qualquer documento comprovando os contratos que deram origem à dívida. "Os documentos anexados à contestação (telas de sistema informatizados e faturas de cartão de crédito) não possuem, por si só, a robustez necessária a infirmar as alegações da parte autora, pois se tratam de mera reprodução de consulta realizada em sistema próprio, produzida unilateralmente", destacou.
Além do pagamento da indenização, o juiz declarou o débito inexistente e determinou a retirada do nome do cliente do cadastro de devedores.
Últimas Notícias
Leonardo Barchini será o novo ministro da Educação, anuncia Lula
Mudança em retorno na Durval de Góes Monteiro gera reclamações de motoristas
MPAL fiscaliza comércio de pescados e apreende produtos impróprios em Arapiraca antes da Semana Santa
Hospital Regional de Palmeira dos Índios organiza equipe para o feriadão da Semana Santa
DER conclui reparo em buraco aberto nesta segunda na rodovia AL 101 Norte
Vídeos mais vistos
Campanha 'Eu sou queridinho'
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
Delegado detalha prisão de autor de homicídio no Bosque das Arapiracas

