Justiça alagoana decide que Banco deve indenizar cliente por negativação indevida
A Justiça alagoana determinou que o Banco do Brasil deverá pagar uma indenização no valor de R$3 mil a um cliente que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é do juiz Sérgio Roberto da Silva Carvalho, do 3º Juizado Especial Cível de Maceió, e foi publicada na última quinta-feira, 30.
De acordo com os autos, a dívida atribuída ao cliente ultrapassava R$ 17 mil. Porém, o cliente alegou não ter nenhum débito com a instituição financeira e ingressou com ação judicial.
Para o juiz, o autor da ação sofreu mais do que aborrecimentos e dissabores com a conduta do banco, "pois teve o seu nome inscrito nos órgãos restritivos de forma indevida, em razão de serviço não contratado".
O magistrado afirmou ainda que o Banco do Brasil não apresentou qualquer documento comprovando os contratos que deram origem à dívida. "Os documentos anexados à contestação (telas de sistema informatizados e faturas de cartão de crédito) não possuem, por si só, a robustez necessária a infirmar as alegações da parte autora, pois se tratam de mera reprodução de consulta realizada em sistema próprio, produzida unilateralmente", destacou.
Além do pagamento da indenização, o juiz declarou o débito inexistente e determinou a retirada do nome do cliente do cadastro de devedores.
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