CCJ aprova suspensão até 31 de dezembro de 2021 dos prazos de validade de concursos públicos

Por Agência Câmara 16/09/2021 09h09
Por Agência Câmara 16/09/2021 09h09
CCJ aprova suspensão até 31 de dezembro de 2021 dos prazos de validade de concursos públicos
CCJ aprova suspensão até 31 de dezembro de 2021 dos prazos de validade de concursos públicos - Foto: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão, até 31 de dezembro deste ano, dos prazos de validade de concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020 – data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19. A proposta seguirá agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que também seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Segundo o texto, os prazos de validade dos concursos voltarão a correr em 1º de janeiro de 2022, após o término da vedação para o aumento de despesas com pessoal prevista na Lei Complementar 173/20, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.



O relator foi o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). O texto aprovado é o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aos projetos de lei 1676/20, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), e 3439/20, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que tramitam em conjunto.

O substitutivo deixa claro que a suspensão de prazos deverá ser mantida enquanto perdurarem os efeitos da Lei Complementar 173, que veda novas contratações até 31 de dezembro de 2021, e não enquanto perdurar a calamidade pública prevista no Decreto Legislativo 6/20, cuja vigência se encerrou no fim de 2020.



Mudança - Coronel Tadeu incluiu emenda ao substitutivo da Comissão de Trabalho para retirar do texto a menção aos concursos da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União, que já estariam contemplados na regra geral.

“A menção expressa ao concurso dessas carreiras suscita o questionamento quanto à constitucionalidade do dispositivo, por violação ao princípio da isonomia, segundo a qual as normas e legislações vigentes se aplicam a todas as pessoas possíveis”, explicou o relator.