Justiça alagoana suspende contratação de servidores sem concurso público em Boca da Mata
Se descumprir, prefeito poderá pagar multa diária de R$ 5 mil
A justiça alagoana determinou a suspensão da contratação de servidores públicos, sem concurso público, na Prefeitura de Boca da Mata. A decisão é da juíza Paula de Goes Brito Pontes, da Comarca da cidade.
Em caso de descumprimento, o prefeito Bruno Feijó (MDB), poderá pagar multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00.
A decisão foi tomada após, em maio deste ano, o Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais (IGPS) publicou edital para contratação de profissionais para as secretarias de Administração, Saúde, Educação e Assistência Social de Boca da Mata. O processo seletivo, com 371 vagas previstas, seria feito mediante envio de documentação e análise de currículos.
O município alegou ter firmado termo de colaboração com o IGPS para que a entidade prestasse apoio aos programas de Educação, Saúde e Assistência Social de Boca da Mata. Para o Ministério Público (MP/AL), no entanto, o objetivo do termo era a contratação de mão de obra para a prestação de serviços em cargos da administração pública, o que violaria a Constituição.
Em razão disso, o MP/AL ingressou na Justiça requerendo a suspensão do termo de colaboração entre município e IGPS, bem como de todos os atos decorrentes dele, como a contratação dos profissionais prevista no edital.
A juíza Paula Brito, titular da Comarca, concedeu liminar nessa quarta (21), determinando a suspensão do termo e da contratação. Segundo a magistrada, a afronta ao princípio constitucional do concurso público não pode perdurar.
"Aceitar a continuação de certame que fere frontalmente o texto constitucional é tornar letra morta o comando basilar que garante lisura e legitimidade às contratações da Administração Pública", disse.
Ainda de acordo com a magistrada, as contratações previstas no edital não se revestem dos requisitos exigidos para que seja autorizada a terceirização da mão de obra, uma vez que não se destinam à atividade meio, mas sim, em sua maioria, à atividade fim, "com cargos de atividade permanente e com plano de carreira dentro da Administração".
A juíza destacou ainda que o contrato firmado pelo município prevê a transferência de R$ 10.856.048,04 ao IGPS, sem observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. "Assim, permitir que o mesmo tenha andamento poderá acarretar em repasses de dinheiro público cuja legalidade ora é questionada, podendo ensejar prejuízos irreparáveis ao erário".
Últimas Notícias
Polícia Civil prende homem foragido acusado de matar policial militar no interior de Alagoas
Acidente de moto na AL-101 Norte deixa vítima em estado grave
Saiba como denunciar crimes e ilícitos eleitorais na pré-campanha
Prefeitos de Alagoas tem até 29 de maio para prestar contas no Programa Nacional de Transparência Pública
AMA lançará oficialmente a Feira dos Municípios Alagoanos 2027 no próximo dia 10 de junho
Vídeos mais vistos
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Construtora Ouro Verde lança residencial em Arapiraca
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
Dia das Mães no Complexo Tarcizo Freire

