Carga ilegal de madeira, que iria para Arapiraca, é apreendida no Sertão
Uma cargo contendo madeira sem licença ambiental foi apreendida por volta das 5h da madrugada desta quinta-feira, 01 de julho, por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na rodovia BR 423, em Canapi, Sertão de Alagoas.
Conforme a PRF/AL a carga, que havia saído do Estado do Pará com destino a cidade de Arapiraca, no Agreste de Alagoas, foi interceptada no KM 26 da rodovia. O material não possuía documentação e correspondia a mais de 40 metros cúbicos de madeiras diversas.
Durante a verificação das documentações do veículo, motorista e da carga, foi constatado que o condutor não possuía qualquer documento que indicasse a origem lícita do transporte, como nota fiscal e guia florestal.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605), de 12 de fevereiro de 1998, visa garantir a proteção aos animais e à vegetação brasileira, estabelecendo limites para a exploração dos recursos naturais. Nos artigos 38 e 57 desta norma estão dispostas as diretrizes de fiscalização e punição quanto à extração e transporte ilegal de cargas de origem vegetal, como madeira de árvores em extinção, lenha e carvão.
O condutor afirmou que havia recebido R$8.000,00 para o transporte da madeira, mas que não era o proprietário daqueles materiais.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de transportar madeira sem licença válida e o motorista deve se apresentar em juízo quando solicitado.
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