Carga de madeira sem licença é apreendida na BR-423, em Canapi
Foram apreendidos mais de 40m³ de madeiras diversas
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas prendeu um homem por crime ambiental na madrugada desta quinta-feira (01). O caso foi registrado no km 26 da BR-423, em Canapi/AL. O material não possuía documentação e correspondia a mais de 40m³ de madeiras diversas.
Era por volta das 05 horas da manhã quando a equipe abordou uma carreta carregada no Estado do Pará e com destino à cidade de Arapiraca, no agreste alagoano. Durante a verificação das documentações do veículo, motorista e da carga, foi constatado que o condutor não possuía qualquer documento que indicasse a origem lícita do transporte, como nota fiscal e guia florestal.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605), de 12 de fevereiro de 1998, visa garantir a proteção aos animais e à vegetação brasileira, estabelecendo limites para a exploração dos recursos naturais. Nos artigos 38 e 57 desta norma estão dispostas as diretrizes de fiscalização e punição quanto à extração e transporte ilegal de cargas de origem vegetal, como madeira de árvores em extinção, lenha e carvão.
Ao ser questionado, o homem afirmou que havia recebido R$8.000,00 para o transporte, mas que não era o proprietário daqueles materiais. Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de transportar madeira sem licença válida e o motorista deve se apresentar em juízo quando solicitado.
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