Após ação do MPE, Prefeitura de São José da Laje desiste de vacinar comerciantes

Por Ascom MPE/AL 04/06/2021 13h01 - Atualizado em 04/06/2021 15h03
Por Ascom MPE/AL 04/06/2021 13h01 Atualizado em 04/06/2021 15h03
Após ação do MPE, Prefeitura de São José da Laje desiste de vacinar comerciantes
São José da Laje - Foto: Divulgação

Seguir as normas estabelecidas, contemplando públicos selecionados, primando pelo respeito ao cidadão e evitando problemas futuros para os gestores. Após recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Laje, o secretário municipal de Saúde, Fernando Batista Chicuta da Rocha, enviou ofício afirmando que a Prefeitura recuaria no tocante à vacinação dos comerciantes, mantendo o procedimento oficial definido pelo Ministério da Saúde (MS) e aplicado em todo Brasil, conforme vem ocorrendo nos demais municípios alagoanos.

O promotor de Justiça, Carlos Eduardo Baltar, foi acionado pela Força-Tarefa de Enfrentamento à Covid-19, do MPAL, e imediatamente entrou em ação.

“Eles fizeram postagens avisando que a Prefeitura iria incluir os comerciantes no processo de imunização e o MP não poderia, de forma alguma, permitir; visto a existência de regras, estariam descumprindo as recomendações do Ministério da Saúde ao colocar para a vacinação grupo que não está ainda contemplado. Então, os colegas da força-tarefa entraram em contato e adotei as medidas cabíveis para que isso fosse evitado. Sabemos da necessidade de todos se vacinarem, mas não se pode priorizar categorias sem que haja algo oficialmente”, detalha o promotor.

De acordo com Baltar, houve contato direto com o secretário municipal de Saúde, onde foi prevenido. A Prefeitura havia divulgado que vacinariam comerciantes acima dos 40 anos. Ainda nessa quinta-feira (3), o secretário Fernando Batista encaminhou o Ofício 161/2021, assim se posicionando como gestor da Saúde de São José da Laje: “Através do presente, considerando a determinação de V. Exª., quanto à imediata suspensão da vacinação COVID-19 em favor do grupo atual a ser imunizado (comerciantes acima dos 40 anos de idade em diante) , cumpre informar que foi prontamente cumprida”.

E, apesar de alegar que para tal iniciativa basearam-se na Lei Municipal 154/2021, e que também seria sem prejuízo algum ao plano de vacinação da União, o secretário reforçou o acatamento da orientação ministerial.

“Por fim, com a devida vênia e, a fim de preservar a responsabilidade e eficiência com as quais a Secretaria de Saúde vem administrando tamanha crise sanitária, a partir de então, iremos seguir com o cronograma de vacinação por faixa etária, em ordem decrescente.