Após ser afastado e reintegrado ao cargo, comandante do BRPv pede exoneração

Por Redação 02/06/2021 16h04
Por Redação 02/06/2021 16h04
Após ser afastado e reintegrado ao cargo, comandante do BRPv pede exoneração
Comandante do BPRv, TC Liziario Júnior - Foto: Reprodução

Afastado do cargo na última sexta-feira, 29, por decisão judicial e também reintegrado ao cargo por decisão judicial na última terça-feira, 01 de maio, o tenente-coronel Liziário, comandante do Batalhão de Polícia Rodoviário de Alagoas (BPRv), pediu exoneração do cargo nesta quarta-feira, 02 de junho.

O militar foi afastado do cargo durante o período em que estava sendo investigado por uma denúncia do deputado Cabo Bebeto, que acusou o comandante de realizar abordagens truculentas durante ações do BPRv. A decisão foi da do juiz José Cavalcante Manso Neto.

Ele retornou ao cargo em decisão do desembargador Tutmés Airan, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Em sua decisão, Tutmes Airan alegou que a liminar antes concedida pelo juiz José Cavalcante viola o princípio da legalidade, correlação e afasta indevidamente um servidor público.

Em seu pedido de exoneração, o coronal Liziário afirmou que prefere preservar sua imagem e da Polícia Militar de Alagoas. "Informo o meu pedido de exoneração junto ao comando do BPRv, uma vez que essa decisão é de minha livre e espontânea vontade em caráter irrevogável e irretratável, não por imposição a mim feita. Tal pedido tem o único intuito de preservar a minha imagem e a imagem da Corporação Policia Militar do Estado de Alagoas, conforme documentação enviada ao Comandante Geral da PMAL", informou o tenente-coronel à imprensa.

Leia a íntegra do pedido de exoneração

Ilustríssimo Comandante Geral da PMAL Cel. QOC PM Wellington Bittencourt, conforme se depreende nos assentamentos este Requerente possui mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviços prestados à Corporação Castrense, após anos de dedicação e cumprimento de minhas funções de forma diligente, fui nomeado para assumir o Comando do BPRV em 01/04/2019 conforme Portaria de Nomeação 008/2019 -GSCG publicada no BGO nº 062 de 03/04/2019, onde tomei posse e, assim como em toda a minha carreira militar, vinha cumprindo todas as normas legais para o bom e fiel cumprimento do meu mister desde que assumi o referido Cargo na Corporação.

Ocorre que após mais de 02 (dois) anos a frente do Comando do BPRV (Batalhão de Polícia Rodoviária), restei surpreso ao tomar ciência de que meu nome estava circulando em “grupos” da Rede Social WhatsApp de forma desleal e suja por outros membros desta Ilustre Corporação, sendo-me imputado a realização de atos e crimes os quais nunca cometi.

Não baixei a cabeça ao tomar ciência dos absurdos que vinham falando de minha pessoa.

As medidas que tomei após os fatos ocorridos, Excelência, foram no sentido de me defender e resguardar meus direitos como membro leal desta Corporação Castrense. Contudo, por não aceitar calado tudo o que vinha ocorrendo, de lá pra cá venho sendo incansavelmente perseguido por um seleto grupo de membros desta Corporação Militar.

Mais recentemente, tomei ciência de um Mandado de Segurança no sentido de me afastar do Comando do BPRV, tendo sido impetrado pelo Coronel da Ofício 5399 (7385690) SEI E:01206.0000017883/2021 / pg. 1Reserva Sr. Adroaldo Freitas Goulart Filho, que de forma perfunctória em suas razões alegou inverdades no referido mandamus para ter seu pleito atendido!

Tendo sido tal processo tombado sob o nº 0713509-88.2021.8.02.0001, onde o MM. Juízo da 13ª Vara Criminal de Maceió/ Auditoria Militar determinou surpreendentemente o afastamento deste Requerente do posto de Comandante do BPRV (Batalhão de Polícia Rodoviária).

Sentindo-me totalmente injustiçado, recorri da referida decisão, haja vista NUNCA ter dado causa nenhuma ao referido afastamento. Houve a interposição de Agravo de Instrumento, combatendo a liminar deferida pelo Juízo da 13ª Vara Criminal de Maceió/ Auditoria Militar, onde, após análise, o Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo verificando a plausibilidade nas argumentações levantadas no Agravo de Instrumento interposto, decidiu no sentido de deferir a liminar e SUSPENDER os efeitos da decisão liminar anteriormente concedida pelo Juízo da 13ª Vara Criminal de Maceió/ Auditoria Militar, MANTENDO para todos os efeitos este Requerente no Cargo de Comandante do BPRV.

Ocorre Excelência que, infelizmente, em virtude da perseguição sofrida por este Requerente, meu nome e imagem já haviam sido veiculados em diversos meios de comunicação de grande circulação, assim como, infelizmente, o desta Corporação Militar também.

Se este é o desejo de quem está armando este circo midiático, não é o meu. No meu sentir esta Corporação Militar é minha casa, onde desde os anos pretéritos de formação fiz amigos, os quais considero minha família, e formei vínculos que defenderei com honra até meu último suspiro.

Não me orgulho de ver o meu nome e o nome da corporação militar alagoana sendo veiculado nos meios de comunicação por pura birra e tentativas nefastas de manipulações por sentimentos puramente egóicos.

Sendo assim Excelência, embora tenha tido decisão do Tribunal de Justiça no sentido de permanecer no Comando do BPRV, tal função não mais me traria prazer por tudo o que ocorreu e vem ocorrendo, por estas razões, com muito pesar, e de forma a não mais macular a imagem dessa secular corporação que não merece divulgação negativa por meio da imprensa, venho através do presente Requerimento solicitar minha exoneração do Cargo de Comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv).

Certo de Vossa compreensão e atendimento ao pleito aqui posto.

Peço deferimento.
Maceió/AL, 01 de junho de 2021.
EVERALDO LIZIÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR - TEN CEL QOC PM