Justiça obriga Uber a reintegrar e indenizar motorista por aplicativo de Alagoas após erro
Um motorista por aplicativo de Alagoas que foi excluído da empresa Uber conseguiu na Justiça ser reintegrado à plataforma após provar que foi excluído sem direito de defesa. O profissional também deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.
Nos autos, a Uber afirmou que a exclusão ocorreu em razão de haver constatado processo criminal contra o motorista no Estado do Piauí e porque recebeu reclamações de usuários. No entanto, o motorista negou ter processo contra ele e afirmou que a ação se refere a alguém com o nome igual ao seu.
O motorista contou que começou a prestar serviços na Uber em 2017. Segundo ele, foram quase 1.700 viagens realizadas, com avaliação média de 4,82 por parte dos usuários (o máximo de pontos é 5). O profissional, no entanto, acabou tendo o cadastro desativado pela plataforma.
Em janeiro deste ano, o Juizado Especial de Rio Largo determinou a reintegração e o pagamento de indenização ao profissional, sob o argumento de que a empresa não teria oportunizado o exercício do direito de defesa, por meio de processo administrativo.
Inconformada, a empresa Uber interpôs recurso, que foi analisado pela Turma Recursal da 6ª Região. Para o juiz José Eduardo Nobre Carlos, relator do processo, a empresa violou o direito de defesa do autor, que não teve a oportunidade de refutar o ato que resultou em sua expulsão.
"Não restou comprovada a instauração de um devido procedimento administrativo interno para apuração dos atos do motorista, tampouco a sua necessária cientificação para apresentação de sua defesa, olvidando princípios constitucionais basilares", afirmou o magistrado, ressaltando que as garantias fundamentais e direitos constitucionais têm ampla eficácia, aplicando-se também no âmbito da relação entre particulares.
O juiz destacou ainda que não há nos autos comprovação de que o processo criminal se refere ao motorista. "Ao realizar pesquisa no sítio do Tribunal de Justiça do Piauí, constatei que houve a extinção da punibilidade por prescrição, em razão de o autor do fato ser menor de 21 anos na data do fato. O recorrente, conforme seus documentos pessoais, teria 25 anos, portanto, não se tratando da mesma pessoa".
Para o juiz, a desativação da conta do motorista foi uma atitude desprovida de razoabilidade, considerando o histórico do profissional no aplicativo. "Tal fato culminou com a descontinuidade do exercício laboral do autor, o que, de certo, gerou-lhe abalo financeiro", concluiu. A decisão foi proferida no último dia 3.
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