Equatorial deve suspender conta superior a R$ 6 mil de alagoano de baixa renda

Empresa alegou irregularidades no medidor da residência

Por Redação com Dicom TJ AL 07/05/2021 09h09
Por Redação com Dicom TJ AL 07/05/2021 09h09
Equatorial deve suspender conta superior a R$ 6 mil de alagoano de baixa renda
Conta de energia - Foto: Divulgação

Um morador de Baca da Mata, no interior alagoano conseguiu na justiça o direito de ter a cobrança de uma conta de energia suspensa. A cobrança no valor de R$ 6.311,25 foi efetuada ao consumidor que possui baixa renda.

A ação contra a Equatorial Energia e a favor do consumidor foi proferida pela juíza Paula de Góes Pontes Brito, da Comarca de Boca de Mata.

O autor da ação teria recebido a conta após funcionários da empresa inspecionarem seu medidor de energia e alegarem irregularidades, efetuando a troca do aparelho. A decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (6).

Segundo os autos, a inspeção e mudança do medidor ocorreram sem que o consumidor estivesse presente. Ele também teria recebido avisos de que o fornecimento seria interrompido e seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito caso a quantia não fosse paga.

Após o cliente entrar em contato com a Equatorial, a empresa teria alegado que a cobrança teve como origem um Termo de Ocorrência, resultando em um processo administrativo contra ele. De acordo com a juíza Paula Góes, a documentação apresentada pelo consumidor, que inclui notificação, cobrança e avisos de suspensão, foi suficiente para conceder a liminar.

“Observa-se os documentos juntados pelo autor constando o histórico dos valores mensais pagos. Sendo assim, não se mostra proporcional o valor cobrado pela requerida, ainda mais porque que tal cobrança foi proveniente de suposta fraude no medidor de consumo de energia apurada unilateralmente pela concessionária”, destacou.

A magistrada também explicou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a averiguação de eventual fraude no medidor de energia realizada unicamente pela concessionária não autoriza o corte do serviço, sobretudo se o consumidor estiver contestando o débito judicialmente. “A mesma linha de raciocínio aplica-se ao presente caso, haja vista que se está discutindo cobranças decorrentes de supostas irregularidades na apuração”, concluiu.

Caso o fornecimento de energia tenha sido suspenso, a empresa deverá normalizá-lo imediatamente sob pena de multa de R$ 200 por dia. Também foi determinado que a Equatorial se abstenha de inscrever o nome do autor em serviços de proteção ao crédito, e, se já tiver inscrito, deve retirá-lo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100. A parte ré tem 15 dias para oferecer contestação do caso.