Após pedido do MPE, Alagoas define regras para vacinação de profissionais autônomos

Por Ascom MPE/AL 04/05/2021 07h07 - Atualizado em 04/05/2021 11h11
Por Ascom MPE/AL 04/05/2021 07h07 Atualizado em 04/05/2021 11h11
Após pedido do MPE, Alagoas define regras para vacinação de profissionais autônomos
Vacina - Foto: Reprodução

A recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), emitida pela Força-Tarefa (FT) de Combate à Covid-19, sobre a comprovação das atividades desenvolvidas pelos profissionais autônomos da saúde, como critério para a vacinação, foi acatada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). Na nota informativa n° 24/2021, originada na Superintendência de Vigilância em Saúde (Suvisa), o órgão detalha que, seguindo a orientação ministerial, para receberem o benefício, tais profissionais devem apresentar, alternativamente, a seguinte documentação: comprovante da condição de Microempreendedor Individual (MEI); conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa; autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, se possível acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.

A Força-Tarefa (FT) de Combate à Covid-19 tomou a iniciativa após discussão entre seus membros e, consequentemente, despertar a preocupação sobre a destinação correta das doses dos imunizantes garantindo que, de fato, cheguem aos profissionais autônomos que estejam desempenhando suas atividades. Antes da recomendação, para que fossem vacinados bastava a apresentação da regularização do profissional perante seu conselho de classe.

Também seguindo a recomendação da Força-Tarefa, a Sesau disponibilizou um modelo de autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional em saúde onde devem constar nome, data de nascimento, CPF, sexo, a função exercida, o local e horário de trabalho, bem como a frequência dos atendimentos. Por fim, o profissional ratifica que são verdadeiras as informações -ciente de que pode ser punido caso use de má-fé -, assinado e entregue na hora da vacinação.

Como garantia, para que todos os secretários municipais de Saúde de Alagoas tomassem conhecimento das mudanças em relação à vacinação desse público, a Força-Tarefa do Ministério Público recomendou, também, à Sesau que viabilizasse a informação por meio da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Alagoas fazendo chegar aos chefes do Poder Executivo Municipal e seus secretários.

Compõem a Força-Tarefa de Combate à Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas: a Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral, Ouvidoria, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP), núcleos especializados e um grupo de promotores de Justiça que atuam nas mais diversas áreas.