Bares e restaurantes de Alagoas poderão funcionar até às 20h, define Governo

Por Redação com TNH1 14/04/2021 09h09 - Atualizado em 14/04/2021 09h09
Por Redação com TNH1 14/04/2021 09h09 Atualizado em 14/04/2021 09h09
Bares e restaurantes de Alagoas poderão funcionar até às 20h, define Governo
Bares e restaurantes - Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil

O Governo do Estado determinou que os bares e restaurantes terão horários de funcionamento estendido a partir desta quarta-feira, 14, durante a fase vermelha do Decreto Emergencial. Segundo a nova regra, os estabelecimentos poderão funcionar até às 20 horas.

As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE/AL) divulgado na terça-feira, 13, com prazo até o dia 27 de abril.

Segundo a Associação Comercial de Maceió os bares e restaurantes vão poder funcionar das 5h às 20h, de segunda à sexta-feira. Durante os fins de semana, os bares e restaurantes terão apenas atendimento por delivery ou pague-leve. 

Veja mais abaixo:
- Nenhum cidadão poderá circular após às 21h, salvo se em destino a uma atividade fundamental a sua família;- Vedado acesso às praias, rios e lagoas, aos sábados, domingos e feriados. Calçadões e praias, apenas em atividades físicas, durante a semana, e sem aglomeração;

- Lojas seguirão com autorização para funcionamento: (a) Centro de todas as cidades: das 9h às 17h, não podendo funcionar aos sábados, domingos, feriados e às segundas-feiras;(b) Shoppings: das 11h às 20h, não podendo funcionar em feriados, sábados, domingos e terças-feiras;(c) Lojas de Rua e Galerias: das 10h às 18h, não podendo funcionar em feriados, sábados, domingos e segundas-feiras;

- Restaurantes poderão funcionar das 5h às 20h, de segunda à sexta-feira. Após esse horário, e aos sábados e domingos, apenas por delivery ou pague-leve; *(essa foi a alteração neste decreto)

- Academias com 30% de ocupação, sob agendamento, vedada a utilização por pessoas com mais de 60 anos ou com comorbidades que possam ser agravadas pelo Covid-19, - Igrejas e templos religiosos, 30% da capacidade máxima;- Salões de beleza, sob agendamento;- Transporte Intermunicipal, com capacidade de 30%.

Permanecem as seguintes restrições:- Suspensão de todos os eventos, pessoais e comerciais;- Suspensão de boates, casas de shows e similares;- Ônibus, funcionando com 50% de capacidade;- Marinas e Clubes Náuticos: fechados em fins de semana.