Por 9 votos a 2, STF decide que estados e municípios podem vetar cultos
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de Covid-19 — divergiram os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli.
Os ministros do Supremo julgaram uma ação do PSD. O partido pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas.
O julgamento foi marcado para esta semana pelo presidente do STF, Luiz Fux, após decisões conflitantes sobre o mesmo tema dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
No sábado (3), ao julgar pedido da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), o ministro Nunes Marques aceitou o argumento da liberdade religiosa e proibiu que celebrações em templos e igrejas fossem vetadas por estados, municípios e Distrito Federal em razão da pandemia.
Na segunda (5), o ministro Gilmar Mendes tomou decisão divergente. Ele rejeitou liminarmente (provisoriamente) a ação do PSD — que pedia a derrubada do decreto estadual que proibiu cultos e missas em São Paulo devido à pandemia — e enviou o caso ao plenário do STF.
Últimas Notícias
Breno Albuquerque reúne amigos e apoiadores no lançamento oficial de sua candidatura como deputado estadual
Prefeitura de São Sebastião abre 240 vagas gratuitas para cursos profissionalizantes
Agosto terá dois eclipses; saiba como assistir aos fenômenos
Homem de 23 anos é morto a tiros enquanto trabalhava, às margens da BR-101 em São Sebastião
Colombianas mortas em queda de helicóptero no Rio de Janeiro faziam passeio panorâmico de portas abertas que custou R$ 2.550
Vídeos mais vistos
Homem que conduzia motocicleta pela contramão morre ao ter veículo atingido por carro, em Arapiraca
Inauguração do Centro de Convenções de Arapiraca
Projeto Raízes de Arapiraca lança sua 23ª edição no Partage Shopping
Grupo Coringa monta tradicional barraca no Partage Arapiraca

